Covid-19

Câmara aprova contratação da UPF e da IMED para ajudar no combate à pandemia

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Os projetos de lei que autorizam a contratação das instituições foi aprovado na Sessão Extraordinária nº 80, de 13/07/2020. Somente para a UPF, a previsão de custos está em quase meio milhão de reais

Os projetos de lei nº 28 e 29, de autoria do Poder Executivo Municipal, autorizam a Prefeitura de Passo Fundo a contratar duas das principais instituições de ensino superior da cidade para ajuda no combate ao coronavírus.

O PL nº 28 estabelece que “fica o Município autorizado a contratar a UPF para a execução de política pública de enfrentamento à pandemia ocasionada pela disseminação do coronavírus/COVID-19, no Município de Passo Fundo”.

A contratação consiste na execução do projeto denominado “Redes de cuidado territoriais para o enfrentamento à COVID-19“, que compreende a realização de visitas domiciliares a famílias selecionadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Municipal Assistência Social nos bairros Záchia, Entre Rios, Valinhos e Integração (Unidades do Jaboticabal e Groth), além de apoio nas ações da vigilância epidemiológica e do compromisso com potencialização de ações de monitoramento e vigilância atingindo um número significativo de usuários do sistema de saúde do município.

Para execução do objeto contratual, a UPF disponibilizará recursos humanos e técnicos integrantes do seu corpo docente e discente dos cursos de Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Serviço Social, Odontologia e Residência Multiprofissional em Saúde. A fiscalização e acompanhamento da execução da política pública será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o projeto, a previsão de custos é de R$ 496,329,00.

Já o PL nº 29 autoriza a contratação da IMED para atuar na pandemia, embora numa especialidade diferente. Consiste na execução do projeto denominado “Programa de treinamento e mentoria para Micro e Pequenas empresas de Passo Fundo”, que tem como objetivo principal conectar empresas e profissionais especializados da área de gestão, através de treinamento e mentorias solidárias, auxiliando no combate aos impacto socioeconômicos causados pela pandemia decorrente da COVID-19.

Para execução do objeto contratual, a Fundação IMED disponibilizará recursos humanos e técnicos integrantes do seu corpo docente, conforme plano de trabalho que passa a fazer parte integrante desta Lei. A fiscalização e acompanhamento da execução da política pública será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Conforme justificativa: “A proposta é uma construção da Fundação Meridional IMED de Passo Fundo, instituição privada sem fins lucrativos com expertise na área educacional, integrada a comunidade local e com capacidade técnica, estrutura física e de pessoal para executar o projeto através da realização de módulos de treinamento e mentoria, com os respectivos custos devidamente especificados no respectivo plano de trabalho em valores proporcionais aos investimentos técnicos e humanos que serão dispensados na execução das atividades que serão desenvolvidas durante aproximadamente 06 (seis) meses de duração.”

Não há qualquer previsão de custos com a IMED. A equipe da Lócus encaminhará pedido de informação referente a isso à Prefeitura.

A contratação se dará na modalidade de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

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