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Economia

Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas

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A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (5), lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020: Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)Aprovado no Senado em julho, o texto, relatado pelo senador Jorginho Mello (PC-SC), também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

Art. 4º  As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.

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Economia

Desburocratização: Candeia propõe criação de comissão para “revogaço” de leis municipais ineficazes ou em desuso

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O objetivo é revogar expressamente uma série de normas municipais que não possuem mais aplicabilidade

As normas, em uma democracia representativa, devem garantir a ordem social e fornecer estabilidade às instituições. Entretanto, muitas vezes elas acabam atrapalhando o desenvolvimento de uma sociedade livre. A intensa produção de normas em nossos dias acaba por prejudicar as atividades empreendedoras dos indivíduos. Pensando nisso, o vereador Rodinei Candeia (PSL) protocolou nesta semana na Câmara de Vereadores um projeto de Resolução, que cria uma Comissão Especial Mista para a Revisão Normativa do município de Passo Fundo.

O objetivo, portanto, é revogar expressamente uma série de normas municipais que não possuem mais aplicabilidade, devido à elaboração de outras normas que tratam do mesmo assunto, fazendo-se necessária uma atualização no compilado de normas do Município.

A ideia é identificar, debater e apresentar soluções para os obstáculos normativos decorrentes da extensa legislação que burocratiza a vida do cidadão e do empreendedor de nossa cidade, principalmente proporcionando o debate sobre as normas verdadeiramente de utilidade pública, através de audiências públicas, reuniões, pesquisas e seminários, buscando saber quais são realmente indispensáveis, possibilitando uma reforma ampla com revogações, simplificações e consolidações de normas.

Juntamente com demais poderes, autoridades, órgãos representativos, entidades, empresários, juristas, instituições de ensino e outros envolvidos, a Comissão irá se encarregar de reunir as normas ineficazes ou em desuso para o início de um “revogaço”.

Candeia destacou que a desburocratização faz parte de seus projetos de campanha e que os excessos de legislação, em muitos os casos, acabam atrapalhando a economia e a vida dos cidadãos. “Uma das coisas que mais atrapalha a economia e os empreendedores no Brasil é a burocracia pública, o excesso de regulamentação, o excesso de normas, um verdadeiro cipoal de legislações que existem sobre temas e que às vezes já nem fazem mais sentido. Em função disso nós propusemos aqui na Câmara Municipal de Passo Fundo a instalação de uma comissão mista envolvendo também entidades e o próprio Executivo Municipal, para uma revisão geral de todas as normas do município de Passo Fundo eliminando tudo que estiver em excesso e simplificando aquilo que ainda for um fator complicador do investimento em nossa cidade”.

*artigo enviado pela assessoria do vereador Rodinei Candeia (PSL)

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Economia

Rodinei: “Não se iludam: esse apreço por estatais é só para manter um ambiente de corrupção”

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Vereador Rodinei Candeia (PSL), num contexto da discussão sobre a privatização da Corsan no RS, criticou a postura dos parlamentares que saem em defesa irrestrita da manutenção das estatais.

Está sendo constantemente mencionada pelos vereadores a questão da privatização da Corsan no estado do Rio Grande do Sul. Poucas são as opiniões em defesa da diminuição do tamanho do Estado. Muitos parlamentares podem se sentir pressionados a sair em defesa dos empregos; outros insistem na importância do papel da companhia para o desenvolvimento do setor.

Rodinei Candeia (PSL), entretanto, é um dos poucos que advoga de maneira irrestrita nos benefícios que a população terá com a redução das atividades estatais no papel de empresa. Baseando na Teoria da Escolha Pública, apontou que muitos estudos apontam que as funções públicas acabam sendo coordenadas com pessoas que fazem uso dessa estrutura para a manutenção da sua esfera de poder. Em alto e bom som, ele disse:

“Esse apreço por estatais é só para manter um ambiente de corrupção e de aproveitamento para alguns que tem interesses espúrios dentro do poder público. Não tenham essa ilusão de que estamos fazendo algum benefício”.

Veja, a seguir, o trecho com a manifestação do vereador:

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Covid-19

Relatório afirma que vacinação em massa irá retomar a economia. Será?

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O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do mês de março, divulgado nesta segunda-feira (22) pela Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a demora na vacinação traz maior impacto econômico. O trabalho, no entanto, soa mais como discurso político do que relatório técnico

“Quanto mais tempo o governo demorar a vacinar a população, maior será o impacto econômico”, é como alerta o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do mês de março, divulgado nesta segunda-feira (22) pela Instituição Fiscal Independente (IFI). São 74 páginas que apontam que cada mês de isolamento social necessário para conter o avanço pandemia significa um ponto percentual a menos no crescimento do produto interno bruto (PIB).

Para o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, as perspectivas de recuperação da economia (e das receitas, consequentemente) estão diretamente associadas ao sucesso no combate à pandemia. “A vacina é o passo zero ainda não dado para valer”, apontou.

Esse também foi o discurso de Paulo Guedes recentemente. A vacinação em massa, como forma de retomar a confiança no Brasil, foi defendida no último domingo pelo ministro da Economia. Em uma live na internet, admitiu que a vacinação é a melhor política fiscal, a mais barata e a de maior impacto sobre a oferta.

O relatório do IFI aponta risco de recessão técnica no primeiro semestre. O texto diz que, caso o PIB registrasse variação nula em todos os trimestres de 2021, a atividade econômica ainda apresentaria crescimento de 3,6% no ano, graças à “forte herança estatística positiva” do último trimestre de 2020. Mesmo assim, segundo o RAF, a projeção atual é menor e está em 3%.

Como o primeiro semestre do ano deve ter desempenho fraco, a estimativa depende de uma recuperação no segundo semestre, que, por sua vez, depende da vacinação. O recrudescimento da crise sanitária, segundo o IFI, pode provocar rodada de revisões baixistas para o PIB.

O recuo do PIB em 2020 foi de 4,1% em 2020, com desaceleração no quarto trimestre influenciada pela redução do auxílio emergencial. Segundo o relatório, a aceleração da inflação e o avanço da pandemia contribuíram a diminuição do consumo. O resultado ficou acima da estimativa apresentada no RAF de fevereiro, de -4,5%, e poderia ter sido pior sem o auxílio emergencial.

O relatório também trata da elevação da taxa Selic em 0,75 ponto percentual em 17 de março, de 2% para 2,75% ao ano. Segundo o texto, a redução da percepção do risco fiscal, a condução responsável do país na pandemia e a aceleração da imunização da população poderiam contribuir para atenuar as pressões sobre a taxa de câmbio e a elevação dos juros.

A taxa de desemprego no Brasil atingiu 13,9% da força de trabalho no quarto trimestre de 2020, três pontos percentuais acima do registrado no mesmo período do ano anterior. Esse resultado, segundo o IFI, reflete o declínio da força de trabalho e da população ocupada. A taxa só não foi maior, como aponta o relatório, porque parte das pessoas que perderam o emprego deixaram a força de trabalho.

É certo que o impacto econômico gerado com as medidas adotadas contra a pandemia afetaram significativamente o crescimento econômico e os índices correlatos. De qualquer forma, o discurso de que a vacinação irá condicionar a retomada do crescimento econômico não parece satisfatório, isso porque governadores e prefeitos precisam fazer a sua parte e dar condições (leia-se “não proibir”) para que as pessoas trabalhem e a economia local volte a funcionar como antes.

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