Programa abriu linha de crédito para que empresas pudessem pagar seus empregados e, assim, evitar demissões durante a crise econômica causada pela pandemia de covid-19
Nesta última quarta-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.043/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União. A norma — derivada da Medida Provisória (MP) 944/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de julho — concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
O Programa é destinado à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas: I – empresários; II – sociedades simples; III – sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito; IV – organizações da sociedade civil; e V – empregadores rurais (definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973).
As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa até 31 de outubro de 2020, observados os seguintes requisitos: I – taxa de juros de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor concedido; II – carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período; e III – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.
Alterações
As mudanças feitas pelos parlamentares durante a tramitação da MP a transformaram num projeto de lei de conversão (PLV 28/2020). Foram aprovadas, por exemplo, a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito, a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020).
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou três pontos da norma recém-sancionada. Entre eles, o artigo 17, autorizando o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) a estabelecer programas de empréstimos para o setor. O governo alegou que, apesar do mérito da proposta, o dispositivo vetado autorizaria a criação de nova despesa a ser custeada pelo Fungetur sem estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
Os outros vetos recaíram sobre pontos específicos do artigo terceiro, que trata do financiamento para a quitação de verbas trabalhistas devidas pelos empregadores. Bolsonaro vetou a limitação em R$ 15 mil do valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para o pagamento de acordo homologados na Justiça do Trabalho e para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação de empregado demitido.
Para o Poder Executivo, a medida, que foi inserida por emenda parlamentar, desestimula a solução alternativa de conflito, que é mais rápida e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista. Além disso, alegou, “está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de forma que não se mostra oportuna qualquer limitação que dificulte o reemprego de trabalhadores”.
Tramitação
Agora os vetos terão que ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.