Na Sessão Plenária desta quarta-feira (09), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, dois projetos de lei e duas moções estarão na pauta para votação
Transparência
De autoria do vereador Marcio Patussi (PDT), o PL 25/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas as compras e contratações de serviços realizadas pelo Poder Executivo no combate a COVID-19 sejam informadas à Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
De acordo com o art. 2º, as informações deverão ser encaminhadas através de relatório, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a finalização do processo de compra ou contratação do serviço, devendo conter o nome do fornecedor, produto adquirido e/ou serviço contratado e o valor correspondente.
Conforme consta na justificativa do projeto:
Todos sabemos que este é um período de exceção e o Poder Público tem que responder com ações imediatas e urgentes para proteger a sociedade. A decretação de Calamidade Pública tem como um dos efeitos a dispensa dos demorados processos de licitação para compra de equipamentos e insumos e contratação de serviços para o combate à epidemia. E assim deve ser pois a demora neste momento pode representar perdas de vidas de cidadãos. Entretanto, apesar de autorizado a efetuar compras e contratações sem o processo normal de licitação, o gestor deve seguir os princípios da Administração Pública, em especial da moralidade, eficiência e PUBLICIDADE.
Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana
De autoria da Mesa Diretora, o PL 32/2020 institui a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana no Município de Passo Fundo. A finalidade do projeto é estimular a produção sustentável de alimentos no meio urbano e periurbano, buscando à segurança alimentar e nutricional, inclusão social e produtiva, além da melhoria da qualidade de vida das famílias.
De acordo com a redação do projeto, a lei tem como objetivos:
I – ampliar as condições de acesso à alimentação e aumentar a disponibilidade de alimentos para o autoconsumo, trocas ou vendas do excedente em circuitos de cadeias curtas;
II – propiciar atividade ocupacional, terapêutica, recreativa e de lazer;
III – promover a saúde e o adequado estado nutricional, contribuindo para o combate da desnutrição;
IV – ampliar e qualificar os programas institucionais para os grupos de pessoas em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social;
V – promover a educação alimentar e nutricional e o aproveitamento integral de alimentos, visando à adoção de práticas alimentares e estilo de vida saudável;
VI – promover o trabalho familiar, comunitário, cooperativado, associativo e de empreendimentos de autogestão que compõem o setor da economia popular solidária e colaborativa;
VII – promover a Educação Ambiental;
VIII – promover a agroecologia e a produção de alimentos orgânicos;
IX – estimular o aproveitamento de resíduos orgânicos e de águas residuais e das chuvas;
X – estimular o uso de imóveis públicos e privados, priorizando a utilização de espaços ociosos e a recuperação de áreas degradadas;
XI – promover a implantação de hortas domésticas aquelas situadas na residência da pessoa, onde ela mesma planta e colhe dando condições materiais e de assistência técnica, com prioridade às pessoas em situação de vulnerabilidade social para que possam produzir parte de sua alimentação.
Conforme dispõe o art. 3º, a Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana será desenvolvida mediante a cooperação com a União, os Estados e os Municípios, de acordo com suas autonomias e competências, tendo em vista o desenvolvimento sustentável.
Tratamento do Covid-19
De autoria do vereador Tchequinho (PSC), a Moção 13/2020 é de apoio à classe médica e a todos os cidadãos favoráveis ao tratamento precoce com hidroxicloroquina para pessoas com sintomas do coronavírus na cidade de Passo Fundo.
Após os tramites regimentais, a moção deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde, ao COE (comitê de orientação emergencial) , à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal da Saúde.
Conforme disposto na justificativa:
Considerando a larga experiência do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, e que não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível para a COVID-19, vimos a necessidade de orientar o uso precoce da cloroquina e da hidroxicloroquina no âmbito do Sistema Único de Saúde pelos profissionais médicos e apoia-los nessa batalha contra a doença.
Rede estadual de educação
De autoria do vereador Alex Necker (PCdoB), a Moção 14/2020 é de apoio ao pagamento dos salários dos grevistas da rede estadual de educação.
Após os tramites regimentais, a moção deverá ser encaminhada ao Palácio Piratini e à Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a justificativa, “esta moção encontra justificativa e atende a reivindicação de mais de vinte e sete mil trabalhadores (as) da Rede Estadual de Educação cujos pontos foram cortados em razão da greve protagonizada pela categoria. Os(as) profissionais pleiteiam a reversão da medida imposta pelo governo do estado […]”.