Na Sessão Plenária desta quarta-feira (21), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, irá a votação o Projeto de Lei nº 48/2020, de autoria da Mesa Diretora, que cria o “Programa Nenhum Estudante a Menos”, que consiste na realização de convênios, entre o Poder Executivo e pessoas físicas ou jurídicas, para fornecimento de computadores aos estudantes passo-fundenses de baixa renda, para que possam ter acesso às aulas on-line.
Os objetivos do Programa são: I – promover a inclusão digital dos estudantes passo-fundenses de baixa renda, e; II – promover a democratização do acesso ao ensino. Estão inclusos na proposta o fornecimento dos softwares ou demais aparatos e serviços tecnológicos, inclusive de internet, necessários à implantação e acompanhamento das aulas on-line. O fornecimento dos equipamentos, softwares e serviços cedidos pelos conveniados, será realizado através de celebração de contrato de comodato entre o Poder Público e o responsável do estudante – ou ele próprio, caso capaz -, que deverá estar devidamente matriculado.
Os alunos contemplados serão aqueles que alternativamente e na seguinte ordem, possuam: I – Responsáveis beneficiários do Programa Federal “Bolsa Família”; II – Família com renda inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa; III – Estudantes de escola pública ou que possuam bolsa em ensino privado. As empresas conveniadas poderão ceder equipamentos novos ou seminovos, desde que em bom estado de funcionamento e conservação, sendo que a manutenção dos equipamentos, bem como dos demais aparatos e serviços cedidos também poderá ser objeto de convênios para a atender a citada demanda e os objetivos do Programa.
De acordo com a justificativa do projeto, muitos estudantes foram prejudicados pelo ensino remoto durante a pandemia, isso porque cerca de 39% dos lares brasileiros não possuem nenhuma forma de acesso a internet. A proposição, portanto, quer garantir a democratização do ensino para os estudantes de baixa renda da rede municipal de ensino.