Projeto de Lei da deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC) quer tornar obrigatório o ensino correto da Língua Portuguesa
Muito certamente uma das maiores tolices dos últimos anos em matéria de Língua Portuguesa tenha ganhado coro das comunidades LGBT’s e afins nos últimos anos: a imposição da linguagem não-binária como instrumento de ensino e comunicação entre as pessoas. Para rastrear a origem dessa ideias, seria necessário um estudo específico sobre o tema, o que não cabe aqui. Sabe-se, no entanto, que iniciativas desta natureza, quando não arrefecidas já nos primeiros tempos, podem criar um problema difícil de controlar no futuro.
No campo do estudo histórico das gramáticas, diga-se aqui em linhas gerais, fica muito evidente que imposições, em matéria de língua, não são bem aceitas. A língua é como um organismo que evolui e se retroalimenta ao longo nos anos. É certo que, voltando os olhos sobre o Brasil, as formas de expressões decaíram significativamente. Muito facilmente isto é provado acompanhando uma matéria de opinião num jornal de grande circulação do século passado com um deste século. Muitas são as causas desse longo processo de decadência cultural, mas seria injusto apontar alguns fundamentos como mero elemento de argumentação, pois o assunto é complexo (e, para muitos, de difícil digestão).
A linguagem não-binária quer que pronomes masculinos e femininos sejam substituídos por pronomes neutros. Ao invés de alguém escrever “ela é uma menina bonita” ou “ele é um menino bonito”, reescreveria “el é ume menine bonite”. Para os defensores desta proposta, quer-se, em síntese, preservar a individualidade de cada pessoa, evitando associar um pronome de gênero à aparência da pessoa. Obviamente, isto não é uma questão de respeito, mas de uma total intolerância com a realidade, com a quilo que as pessoas veem. Em suma, o que se quer é evitar qualquer indicação de gênero de uma pessoa através da linguagem.
Para evitar que esse conteúdo reverbere sobre as escolas e mentes menos preparadas, a deputada federal Caroline de Toni criou um projeto de lei para evitar a difusão dessa matéria nas escolas, garantindo, assim, ao menos na forma da lei, que a Língua Portuguesa siga sendo ensinada tal como sempre foi, respeitando as diferenças de gênero. Conforme consta no preâmbulo do projeto: “Estabelece medidas de proteção ao direito dos estudantes brasileiros ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona.”
Na justificativa adstrita ao projeto, consta importante menção contendo os dizeres da L’Académie Française, órgão semelhante à Academia Brasileira de Letras, o qual se posicionou sobre o movimento da linguagem neutra na língua francesa: “Frente a essa aberração ‘inclusiva’, a língua francesa está agora em perigo mortal, pelo qual nossa nação é responsável agora para as gerações futuras”.
Caroline de Toni (PSL-SC), deputada federal, quer tornar obrigatório o ensino correto da Língua Portuguesa
Os artigos da proposição são suficientemente claros, sendo desnecessário, pelo menos aqui, qualquer comentário inicial. Por isso, abaixo, constam os artigos transcritos na íntegra:
Art. 1º Fica garantido aos estudantes brasileiros o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a todas as formas de ensino no país, básica, fundamental e ensino médio, nos termos da Lei n. 9.394/96, assim como a todas as instituições técnicas e científicas de nível superior e às bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para ingresso nos quadros da Administração Pública Direta e Indireta das três esferas da Federação.
Art. 3º Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei entende-se por “linguagem neutra”, toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões lingüísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica.
Art. 4º A violação do direito do estudante estabelecido no Art. 1º desta Lei acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos servidores públicos civis da área da educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado da norma culta da Língua Portuguesa.
§ 1º As instituições de ensino privadas e bancas examinadoras de concursos públicos são responsáveis pela aplicação do conteúdo adequado por seus profissionais e, no caso de violação do disposto nesta Lei, será aplicada uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por aluno, cujo valor será revertido diretamente para o Ministério da Educação e deverá ser aplicado em programas de fomento, valorização e aprendizado da Língua Portuguesa Culta.
§ 2º O descumprimento do disposto nesta Lei por parte de servidor público civil da área da educação implica descumprimento do dever de obediência às normas legais e regulamentares e, em caso de reiteração da conduta, a caracterização de insubordinação grave em serviço, nos termos da Lei n. 8.112/1990, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 aplicáveis às condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública. Em qualquer caso, na hipótese deste parágrafo, deverá o servidor participar, como aluno, de pelo menos um programa de fomento, valorização e aprendizado da Língua Portuguesa Culta.
Art. 5° O Ministério da Educação, em coordenação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes nos casos da aplicação de qualquer conteúdo destoante das normas e orientações legais de ensino.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições públicas e privadas voltadas à valorização da língua portuguesa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Entenda o que muda no educandário que receberá o modelo
Recentemente, Passo Fundo recebeu a notícia de que, em breve, contará com uma Escola Cívico–Militar. O educandário escolhido foi a Escola Municipal de Ensino Fundamental Georgina Rosado, localizada no bairro Lucas Araújo.
De iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta visa melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, baseando-se no alto nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.
As Escolas Cívico-Militares (Ecim) são escolas públicas regulares estaduais, municipais ou distritais que aderirem ao Pecim. O Decreto nº 10.004, de 5 de setembro 2019, instituiu o Programa, cuja gestão será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania.
Também noutra matéria, publicada em março de 2020, foi noticiado que o MEC definira as 54 instituições de ensino que iriam implementar o projeto-piloto das escolas cívico-militares em 2020, espalhadas por 22 estados e pelo Distrito Federal, para promover um salto na qualidade educacional do Brasil. A lista foi divulgada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, no final de fevereiro daquele ano. No estado do Rio Grande do Sul, cinco escolas foram contempladas na ocasião:
Alvorada: Escola Est. de Ensino Médio Carlos Drummond de Andrade
Caxias do Sul: Escola Estadual de Ensino Médio Alexandre Zattera
Alegrete: Instituto Estadual Osvaldo Aranha
Bagé: Escola Municipal Cívico Militar de Ensino Fundamental São Pedro
Uruguaiana: EMEF Do Complexo Escolar Elvira Ceratti – CAIC
Em Passo Fundo, a discussão sobre o assunto ganhou coro nas vozes dos vereadores Ada Munaretto (PL) e Nharam Carvalho (DEM). Em 20 de agosto deste ano, um debate acalorado sobre o tema reverberou na tribuna da Câmara de Vereadores de Passo Fundo. Nharam Carvalho (DEM) criticou os ataques realizados por sindicatos e grupos de professores ao modelo de escola cívico-militar, já em curso no Brasil. Relatou que, em pesquisa própria realizada com famílias, foi unânime o posicionamento favorável à implementação do modelo. De acordo com o parlamentar, a proposta resgata valores patrióticos que as escolas deixaram de seguir. Além disso, a disciplina instituída aos alunos é alvo de muitos elogios, com mudanças de postura significativas por parte dos alunos. Ada Munaretto (PL) disse já ter visto inúmeros depoimentos de professores e diretores dessas escolas, nas quais os problemas de disciplina e aprendizagem foram solucionados a partir da ordem estabelecida. Para ela, as críticas não fazem sentido e são infundadas. Vereadora Eva Lorenzatto (PT) atacou o modelo, sugerindo que se fizesse um plebiscito sobre o tema para a população decidir. Rodinei Candeia (PSL), citando a situação com o Estatuto do Desarmamento, rebateu: “Vereadora, o seu partido não é exemplo em matéria de plebiscito. Em relação ao desarmamento, ignorou solenemente a vontade popular. Plebiscito, para vocês, é apenas quando os seus interesses são atendidos”.
Na Sessão do dia 19 de agosto de 2021, Ada Munaretto (PL) anunciou que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Georgina Rosado, no Bairro Lucas Araújo, teria modelo cívico-militar implementado. A proposta foi aprovada por 100% dos membros da comunidade escolar.
O projeto a ser implantado em Passo fundo é o estadual, de autoria do deputado estadual tenente–coronel Zucco. O modelo já foi implantado em 25 municípios do Estado, e prevê, entre outras coisas, a gestão compartilhada entre a Secretaria da Educação e a de Segurança Pública. Já a gestão pedagógica, é de responsabilidade de pedagogos e demais profissionais da área da Educação.
Vereadora Ada Munaretto (PL), em reunião com o deputado estadual tenente-coronel Zucco, no mês de fevereiro, na Assembleia Legislativa do RS.
No entanto, as Escolas Cívico-Militares não são todas iguais. Em algumas unidades, há a Associação de Pais e Mestres, por meio da qual os responsáveis podem fazer a doação de algum valor para auxiliar no custeio dos itens, mas a contribuição é voluntária. As Escolas Cívico-Militares são sempre gratuitas, e o projeto estadual, o qual será implantado no município, é implantado em escolas municipais.
O processo para viabilizar a implantação na Escola Georgina Rosado partiu da vereadora Ada, que, no início do ano, entrou em contato com a diretora, Elizete Flores, e apresentou a proposta. Elizete então inscreveu a Escola para concorrer.
Em fevereiro, Elizete Flores, diretora da Escola Georgina Rosado, quando foi assinado o protocolo de intenção do educandário em adotar o Programa Cívico – Militar, ao lado da vereadora Ada Munaretto.
Anterior à inscrição da Escola na Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), demonstrando interesse em receber o modelo, foi realizada uma Audiência Pública com a comunidade escolar, onde foram esclarecidos diversos pontos referentes às ECM. De acordo com Elizete Flores, o modelo foi aprovado por unanimidade dos professores, pais e comunidade em geral. Posterior a isso, o prefeito Pedro Almeida encaminhou o interesse da Escola à SEDUC.
Conforme Ada, a possibilidade de trazer a Escola Cívico-Militar também foi possível a partir da indicação do modelo na Lei Orçamentária de 2022, aprovada recentemente na Câmara Municipal de Vereadores.
“A Escola Cívico-Militar é um compromisso de campanha alcançado. Logo no início do nosso mandato, estivemos em Porto Alegre em reunião com o deputado Zucco, após, conversamos com a Escola e aprovamos na LOA. Estamos muito felizes com a contemplação da Georgina Rosado”, declarou a vereadora.
O bairro Lucas Araújo, onde a Escola está localizada, é habitado por militares, filhos e famílias de militares, o que facilitou o entendimento e a aceitação por parte daquela comunidade.
Estão entre as principais ações estabelecidas pelo modelo Cívico-Militar, a presença de monitores militares da reserva, nas áreas comuns da Escola como corredores e áreas abertas. Os monitores não interferem no ensino pedagógico e dentro das salas de aula, sendo que, uma das funções da monitoria é a disciplina, ressaltar a importância dos valores como civismo, amor à pátria e respeito, entre outros. Os monitores serão escolhidos por meio de um processo seletivo e deverão cumprir uma soma de pontos para alcançarem a aprovação.
Outras escolas de Passo Fundo já demonstraram interesse em adotar o modelo, mas ainda não há nada oficial.
*Rafaela Branco é jornalista, a quem a equipe da Lócus Online agradece pela colaboração
Por melhor que sejam as intenções dos professores, o uso dos celulares em aula é um verdadeiro convite à distração, ainda que possibilitem maior interatividade e inclusão digital. Cada dia fica mais claro que um uso mais ponderado e atento da tecnologia digital dentro das escolas é uma necessidade, e não um obstáculo ou retrocesso.
A pandemia de 2020 forçou escolas, professores e alunos a se adaptarem a uma nova realidade de ensino, mediada totalmente pelo ambiente digital. Muitas escolas e professores se viram na obrigação de adquirir e desenvolver competências digitais, antes não priorizadas. Aulas online, utilização de plataformas digitais, manejo de aparelhos, câmeras e microfones se tornaram forçosamente aparatos educacionais. As circunstâncias impuseram ações necessárias, para o bem ou para o mal.
Muitas instituições, contudo, enxergaram nessas circunstâncias uma possibilidade para assumir de vez as possíveis vantagens que a tecnologia digital pode, enfim, trazer à educação. Inserção de material didático digital, atividades, exercícios e provas digitais, tarefas de casa online, tudo isso acabou sendo adotado por muitas escolas como o modus operandi, mesmo com o retorno das atividades ao sistema presencial. Mas, sobretudo, o uso de dispositivos digitais, como o celular, se tornou uma prática comum e intensificada dentro de sala de aula, sob o usual e conhecido argumento de que a educação deve acompanhar as novas tendências da sociedade. Da necessidade passamos a aceitar novas práticas.
Visto de fora, possivelmente muitos acreditam que a utilização de celulares e tablets em aula pode ser um fator de diferenciação escolar, seja por tornar as coisas mais interativas e atraentes, seja por ser uma forma de dialogar, seja por despertar o interesse dos jovens desta geração. Afinal, essa é uma geração de nativos digitais hiperconectados, muitos dirão.
Mas, então, por que os CEO’s das grandes empresas de tecnologia digital (como Apple, Google, e-Bay, Uber, Microsoft e Snapchat) colocam seus próprios filhos em escolas onde o uso dos celulares, tablets e computadores é restringido ou simplesmente proibido? Por que as escolas de elite mais procuradas do Vale do Silício, epicentro digital no Ocidente, priorizam o uso do velho lápis, borracha e papel, sem tela digital alguma? Por que grande parte das famílias desses CEO’s restringe absolutamente o uso de aparelhos digitais mesmo em suas próprias casas?
Como já mostrei em artigo anterior aqui na Lócus, o grau de dependência que o uso abusivo e recreativo dos celulares causa entre os jovens é muito alto. Tanto pelo aspecto fisiológico e neurológico (causando um real vício comportamental), como pelo aspecto psicológico e cognitivo (causando uma diminuição na capacidade de concentração e aumento da ansiedade), o uso abusivo dos celulares já é um problema a ser considerado a nível clínico e patológico. Cada vez mais, estudos mostram os impactos negativos causados pelo uso frequente e sem ponderação dos celulares em aula. Os CEO’s das Big Techs sabem precisamente disso.
Diante de um cenário em que a necessidade impôs a rendição a telas, muitas escolas acabaram por depositar suas fichas de redenção no investimento em tecnologia digital, firmando contratos com programas e plataformas, fornecendo notebooks e tablets aos seus jovens alunos ou incentivando o uso dos recursos digitais em sala de aula. No entanto, há uma lição a ser tirada das escolas no Vale do Silício. Todo frenesi tecnológico em educação, advindo ou não da necessidade, requer prudência. Um jovem que tenha a ocasião de utilizar um celular ou notebook para realizar alguma atividade online em aula estará à mercê da navegação irrestrita e das notificações que não cessam de aparecer em sua tela. O esforço para concentrar-se normalmente é dobrado, a atenção é multifacetada e a distração é impulsionada.
Por melhor que sejam as intenções dos professores, o uso dos celulares em aula é um verdadeiro convite à distração, ainda que possibilitem maior interatividade e inclusão digital. Cada dia fica mais claro que um uso mais ponderado e atento da tecnologia digital dentro das escolas é uma necessidade, e não um obstáculo ou retrocesso.
O livro “Nacionalismo em Perspectiva” será lançado no dia 3 de dezembro
A Escola Superior de Advocacia da Ordem gaúcha (ESA/RS) e o Grupo de Estudos em Direito Internacional e Migratório da ESA-OAB/RS lançarão, no dia 3 de dezembro de 2021, o e-book “Nacionalidade em perspectiva: estudos comparados à luz da experiência brasileira, europeia e possíveis reflexos nas políticas migratórias”.
Cesar Augusto Cavazzola Junior, colunista da Lócus, escreveu o capítulo “ASPECTOS GERAIS DA LEI DE MIGRAÇÃO”, o qual destina-se a apontar aspectos gerais da Lei nº 13.455, de 24 de maio de 2017, conhecida como Lei de Migração, publicada durante o Governo Temer, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que revogou a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, também a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro. A intenção, portanto, limita-se no reconhecimento e alcance do novo texto, desconsiderando – sem negar a importância, contudo – a abordagem crítica ou revisão bibliográfica acerca do tema.
O lançamento terá transmissão no Portal da ESA e também no canal do Youtube da Escola, a partir das 14h.