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Projeto quer tornar crime omissão à vacinação e propagação de notícia falsa sobre vacina

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Afinal, se a vacina é eficaz, por que aqueles que querem se vacinar estão tão preocupados com aqueles que querem a liberdade de não se vacinar? Consulta do Senado mostra que a população tem se mostrado contrária ao projeto

Pouco a pouco, o cerco sobre a vacinação obrigatória irá apertar. A liberdade de optar por ser vacinado ou não deixará de ser um direito para ser uma ordem do Congresso ou do STF. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei, o PL 5.555/2020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), tornando crime a omissão e oposição a vacinação, propagação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão ao programa de vacinação. 

De acordo com o texto, quem se omitir, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória, ou mesmo criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.

O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a viger acrescido dos seguintes arts. 244-A e 259-A:

“Art. 285-A. Omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Art. 285-B. Deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem cria, divulga ou propaga, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, ou quem, de qualquer modo, desestimula a vacinação.

§ 2º – Se agente público, para o previsto no § 1º, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.”

Na justificativa contida no projeto, afirma-se que, segundo dados do Ministério da Saúde, a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011. No caso da vacina BCG, contra tuberculose, a cobertura, que já foi de 107,94%, caiu para 95,63% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou – de 102,39% para 90,5%:

Além dos dados acima, a necessidade de vacinação contra a Covid-19 torna o assunto ainda mais urgente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovará vacinas para a imunização. O aval da Anvisa precisa ser encarado como uma medida de segurança e como um parecer confiável quanto aos imunizantes. Diante disso, o país precisa trabalhar para atacar a desinformação que grassa sobre o tema vacinação. É urgente que se tome medidas para contenção desse mal que pode prejudicar a vacinação e atrasar ainda mais a saída do país da crise sanitária provocada pela pandemia.

Ainda na justificativa, um elemento importante está contido, embora não expresso na alteração normativa proposta, que assim diz: “Cabe ressaltar, no entanto, que as penas previstas no presente projeto serão aplicadas apenas nos casos de omissão em campanhas obrigatórias de vacinação. Portanto, se o Governo não determinar a obrigatoriedade, por óbvio, os cidadãos ficarão livres“. Será que isso será levado em consideração, caso o governo mantenha sua palavra quanto à obrigatoriedade? O autor deste artigo desconhece casos em que tenham sido usado a justificativa para evitar a aplicação de uma lei, por isso vale a pena guardar a informação.

Conforme divulgado pela Agência de Notícias do Senado, noticiando entrevista à Radio Senado concedida pelo senador, este ressaltou a preocupação de que informações falsas contribuam com a decisão das pessoas não vacinarem. O parlamentar também  destacou a queda nas taxas de imunização nas campanhas de imunização do Ministério da Saúde:

A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de vacinar toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL aqui apresentado, ele é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — disse.​

Por fim, destaca-se resultado da pesquisa lançada pelo Senado acerca desta proposição. Majoritariamente, os consultados se mostraram contrários ao projeto (veja abaixo). Agora, é preciso saber se o senador irá levar em consideração a vontade popular ou se, como de praxe, irá bater o pé por motivos de força maior.

Leia também: Covid-19: Vacina obrigatória terá desobediência civil em massa

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Mais de dois anos depois, a Prefeitura de Passo Fundo ainda gasta milhões com o coronavírus

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gasta milhões

De folha de pagamento até ajuda para grupos artísticos, muito dinheiro vai para a conta do vírus na cidade

Lá se vão quase 900 dias desde o primeiro caso de COVID-19 na cidade de Passo Fundo, mas o problema financeiro parece longe de acabar. A “Transparência COVID” da prefeitura aponta um gasto empenhado de R$ 7 milhões em 2022, até o dia 6 de setembro. Deste valor, foram pagos R$ 6,88 milhões.

A lista de beneficiados em 2022 com dinheiro público tem 260 nomes. Há pagamentos para empresas fornecedoras da saúde, como esperado, mas a maioria entrou como folha de pagamento (R$ 4,1 milhões). Passo Fundo ainda pagou R$ 800,00 para 203 pessoas a título de “Auxílio a Pessoas Físicas”, dentro de programas culturais em parceria com o governo do Rio Grande do Sul.

Acima: habilitação da Prefeitura de Passo Fundo em edital para cultura no governo do estado. Publicação do DOE completa, aqui.

Entidades tradicionalistas foram contempladas através da Lei 5564/2021, criadora do auxílio específico para o setor. A Lei do Executivo projetou um impacto financeiro de R$ 270 mil. As entidades receberam valores entre 5 e 20 mil Reais e precisam prestar contas das despesas autorizadas, que vão de pagamentos de aluguéis até despesas com instrutores.

Câmara aprovou

É bom lembrar que os gastos extras com dinheiro municipal passaram pela Câmara de Vereadores de Passo Fundo, com aprovação. Tema delicado, mas que exige uma avaliação profunda da casa para que fiscalize a destinação dos recursos, prestação de contas e o real impacto no orçamento de Passo Fundo, seja para mais ou para menos: se a cidade ficará prejudicada por falta de recursos que foram aplicados nos auxílios ou se o gestor teve liberdade para realizar gastos – perante a folga – que não realizaria em tempos normais. Que aliás já são normais faz tempo para quem não ganha dinheiro público em época de eleição.

Listão

Direto da transparência da Prefeitura de Passo Fundo, a lista com as pessoas e entidades beneficiadas com auxílio ou que tiveram produtos ou serviços pagos na “Conta COVID” no ano de 2022 (até o dia 6/9). Acesse aqui o PDF.

Veja também

Socorro aos artistas passo-fundenses: dinheiro público para aliviar os efeitos da pandemia (agosto de 2020)

Mas afinal, quanto dinheiro o Governo Federal mandou para Passo Fundo gastar com a pandemia? (setembro de 2020)

 

 

 

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Candeia: “Lockdown não teve eficácia nenhuma”

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Recentemente, o Ministério da Saúde brasileiro decretou o fim do estado de emergência sanitária nacional. Na tribuna, Rodinei Candeia (REPUBLICANOS) apontou os erros e acertos dos órgãos públicos durante a pandemia de Covid-19.

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Candeia critica atuação do Conselho Municipal de Direitos Humanos em Passo Fundo

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Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias.” (Candeia)

Poucas semanas atrás, o prefeito de Passo Fundo Pedro Almeida se manifestou nas redes sociais acerca do uso obrigatório de máscaras na cidade. Na ocasião, disse que achava prudente a liberalização do uso em locais públicos, posteriomente promulgando decreto. Ocorre que muitas pessoas já não estavam usando máscara em locais públicos, embora muitos respeitassem as exigências relacionadas a ambientes fechados. Acabou sendo mais discurso do que uma ação efetiva sobre essa questão na cidade. Na prática, no entanto, muitos deram aquela interpretação lato sensu para o decreto, deixando até mesmo de usar máscaras em ambientes fechados.

Leia mais em: Pedro Almeida decide colocar na conta de Bolsonaro a história das máscaras

Nesta história, é certo que alguns grupos, sobretudo aqueles que marcaram seu posicionamento “pró” tudo o que estava relacionado a covid e suas medidas autoritárias e restritivas, não deixaria o assunto por isso mesmo. E foi o que fez a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo.

Então a CDHPF protocolou ação civil pública, a fim de obrigar a população a voltar a utilizar máscaras. Na Sessão Plenária do dia 30 de março, o vereador Rodinei Candeia criticou a postura da entidade:

“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias”.

Veja, a seguir, o trecho em que o parlamentar trata do assunto na tribuna:

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