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Projeto quer acabar com supersalários do funcionalismo público

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A proposição já foi aprovada no Senado, agora remetido à Câmara dos Deputados. Pelo projeto em discussão, os rendimentos recebidos por qualquer servidor ativo ou aposentado não poderão exceder o subsídio mensal de ministros do STF, hoje fixado em R$ 39,2 mil

Recentemente, o Poder Executivo listou entre 35 propostas que considera prioritárias a que regulamenta a Constituição e efetiva o limite de remuneração a todos os agentes públicos em atividade, aposentados e pensionistas de União, estados, Distrito Federal e municípios. Na prática, o projeto visa acaba com os chamados supersalários do funcionalismo público.

A proposta foi elaborada pela Comissão Especial do Extrateto em 2016, criada a pedido do então presidente do Senado Renan Calheiros (MDB-AL). O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) era vice-presidente do colegiado à época.

O PLS 449/2016 determina que os rendimentos recebidos por qualquer servidor ativo ou aposentado não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017 fixado em R$ 39,2 mil, e define o que pode entrar ou é excluído do limite.

Com a presidência do deputado Arthur Lira, há otimismo de que esse projeto seja pautado, trazendo aos brasileiros alguns bilhões de reais de economia.

O teto remuneratório se aplicará a todos os agentes públicos, de presidente da República a vereadores, juízes, procuradores, servidores civis e militares, funcionários de estatais e consórcios públicos, e até mesmo terceirizados do setor público. A regra abrange as três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e os três Poderes.

Na versão da proposta aprovada no Senado, são considerados rendimentos que integram o limite remuneratório: os vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, vantagem pessoal, ajuda de custo para capacitação, proventos e pensões estatutárias, especiais ou militares, substituições, abono, verba de representação.

Também entram no limite vários adicionais como os de insalubridade, periculosidade, penosidade, plantão e noturno, horas extras, gratificação por encargo de curso ou concurso, valores decorrentes de complementação de provento ou de pensão, bolsa de estudos de natureza remuneratória, auxílios, benefícios ou indenizações concedidos sem necessidade de comprovação de despesa, como auxílio-moradia, assistência pré-escolar, auxílio-educação, auxílio-creche, assistência médica e odontológica ou auxílio-saúde, adicional ou auxílio-funeral e “outras verbas, de qualquer origem” que não forem explicitamente excluídas pela futura lei.

No extrateto — benefícios e rendas que não estão sujeitos ao limite — estão parcelas de indenização previstas em lei e que não se incorporam à remuneração, pois são reembolsos aos agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo, além de auxílio-transporte, indenização de transporte, indenização de campo, auxílio-fardamento, auxílio-invalidez, entre outros.

Gratificações natalinas e 13o salário são considerados separadamente dos rendimentos de outra espécie percebidos no mesmo mês.

O projeto determina que, no prazo de 365 dias a contar da publicação da lei, União, estados, Distrito Federal e municípios terão que criar um sistema integrado de dados com remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas, para controle do limite remuneratório constitucional. Caso algum ente não cumpra esse prazo, não poderá receber transferências do Tesouro Nacional e ficará configurado ato de improbidade administrativa.

O texto aprovado no Senado diz que devem ser observados, nos estados e no Distrito Federal, os limites do subsídio do governador, no âmbito do Poder Executivo, no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.

Também deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.

O limite de rendimentos deve ser aplicado à soma das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

A Câmara está avaliando um texto alternativo ao PL 6.725/2016 (número na Câmara do projeto aprovado pelo Senado), em conjunto com o PL 3.123/2015. A última versão do substitutivo foi apresentada em 2018 pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ainda não foi analisada pelos deputados e pode ser alterada a qualquer momento.

O substitutivo da Câmara tem inovações em relação ao projeto do Senado, como a previsão de detenção de dois a seis anos para o gestor público que autorizar o pagamento acima do teto e fora das exceções previstas pela Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.

Mas o texto ameniza o proposto pelo Senado ao retirar do limite remuneratório algumas verbas, como o auxílio-moradia. São listadas 24 itens que poderão ser pagos além do teto salarial do serviço público (extrateto), entre elas direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos, como 13o salário, adicional de férias e auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação, além de auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; auxílio-creche; ressarcimento de despesa médica e odontológica e contribuições patronais para previdência complementar.

O recebimento do auxílio-moradia será considerado extrateto, mas deve ser limitado ao período máximo de 12 meses e somente se a pessoa ou seus dependentes não tiverem residência na cidade. Segundo o substitutivo de Rubens Bueno, despesas específicas de categorias, como ajuda de custo para o militar que se aposenta, indenização de representação no exterior e do auxílio familiar (para o pessoal do Itamaraty) e indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras, também ficam fora do teto.

Vale destacar que outra iniciativas nesse sentido também foram tomadas. O Projeto de Lei (PL) 6726/2016 proposto pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) pretende colocar um fim nessas remunerações excessivas. Até 2020, o projeto estava parado na Câmara. Ainda, o Movimento Unidos pelo Brasil enviou um abaixo-assinado com 250 mil assinaturas para os parlamentares em 2 de dezembro de 2020 com o intuito de cobrar que a Câmara dos Deputados vote e aprove o projeto. Além dessa petição, o Movimento também enviou uma carta para os políticos que contava com o endosso de diversas organizações, como o CLP, Movimento Acredito, Movimento Brasil Livre, Livres, Instituto Millenium, entre outros.

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