Passo Fundo

Pedro Almeida quer proibir e punir jogos de azar em Passo Fundo

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A seguir, os destaques da Sessão Plenária Extraordinária nº 16 da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, ocorrida no dia 25/03/2021

Veto

Em comunicações ao Plenário, conforme § 1º do artigo 224 do Regimento Interno, foi anunciada a votação na próxima reunião plenária do veto total ao PL nº 59/2020, de autoria do ex-vereador Marcio Patussi, que “cria o Programa de Fomento à Produção.” Os pareceres da CCJ e da CCCDH foram pelo acatamento do veto total.

De acordo com a justificativa do veto total, “o projeto apresenta vício de iniciativa, pois invade a esfera de iniciativa privativa do Prefeito, quando legisla sobre o desenvolvimento econômico local, criando atribuições aos órgãos da administração pública municipal, interferindo na organização pessoal e infraestrutura, cuja competência é privativa do Prefeito, acabando, assim, ferindo a harmonia e independência dos poderes”.

A proposição será votada na próxima sessão.

CEMAE

Em primeira discussão prévia, foi discutido o Projeto de lei nº 25/2021, de autoria do gabinete da vereadora Regina Costa dos Santos PDT), que dispõe sobre ampliação do centro de atendimento ao aluno-CEMAE, com a inclusão de psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos (as) no quadro de profissionais de educação, para atuarem nas escolas da rede municipal de ensino de Passo Fundo.

De acordo com a proposição, o Centro de Atendimento ao aluno-CEMAE irá atender as necessidades e prioridades das escolas da rede municipal de ensino, através de equipes multiprofissionais, voltadas ao acompanhamento dos alunos no âmbito escolar e familiar, caso seja necessário. Poderão também ser criadas equipes multiprofissionais por área de abrangência territorial.

Ficará a cargo da Secretaria Municipal a competência e responsabilidade pela manutenção e apoio da inclusão dos profissionais das áreas especificadas, podendo aproveitar funcionários que já fazem parte do Centro de atendimento ao aluno-CEMAE, ou realizando processo seletivo para ampliação da equipe multiprofissional.

Jogos de azar

Em primeira discussão prévia, foi discutido o Projeto de Lei nº 26/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a ementa e acrescenta o inciso v do artigo 1º da lei n.º 4250, de 28 de julho de 2005.

A proposição pretende alterar a Legislação em vigor a fim de melhor atender os interesses locais e sanar eventuais lacunas que podem gerar a impunidade a crimes e contravenções penais cometidas no âmbito local. A necessidade de alteração da Legislação vigente adveio de demanda do Ministério Público, na qual se constatou a prática da contravenção penal de jogos de azar, porém não se verificou nenhuma medida restritiva na Legislação Municipal que obstasse tal situação, razão pela qual foi elaborado.

Segundo consta na proposição, o município tem o dever de coibir a prática de crimes no âmbito local, utilizando-se para tanto, de Legislações e políticas públicas que tratem com rigor a prática delituosa, ainda que de menor potencial ofensivo, servindo tal diploma legal como instrumento para efetivação disto. Além de atender o requerido pelo Ministério Público, a Legislação pressupõe um caráter de zelo por parte do Poder Público Municipal, ao prever medidas de restrição e punição caso sejam constatados os crimes ali elencados. Sendo assim, o município pode Legislar e punir os estabelecimentos comerciais infratores na proporção da sua competência, assegurando que o processo Penal em que será apurado o crime é totalmente diverso a este procedimento, que busca apenas assegurar mais uma medida de restrição ao estabelecimento infrator. Por fim, tal proposição busca qualificar o comércio local, inibindo e punindo de forma rigorosa os estabelecimentos que não cumprem a Lei tanto municipal, quanto estadual e federal, ressaltando as boas práticas e a importância de que se haja com diligência e responsabilidade no desempenho das suas atividades laborais.

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