Geral

Moção de apoio ao voto impresso estará na pauta desta segunda (07)

Publicado

on

A Câmara dos Deputados instalou em maio uma comissão especial para analisar um projeto que quer tornar o voto impresso obrigatório no país. De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a PEC 135/19 não estabelece que o voto seja feito em cédulas de papel, mas propõe que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica

Nesta segunda-feira (07), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, os parlamentares irão discutir e votar a MOÇÃO Nº 29/2021, de autoria do gabinete da vereadora Ada Munaretto (PL), de apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que exige VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL nas eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.

De acordo com a justificativa da proposição, o art. 14 da Constituição Federal dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O fundamento principal do estado Democrático de Direito é a soberania popular. Portanto, no exercício dessa soberania, não pode de forma alguma restar qualquer dúvida ao eleitor ou a qualquer parte da sociedade, sob pena de não permitirmos o exercício da soberania popular, elemento fundamental da DEMOCRACIA. A previsão vigora desde 2015, com o artigo 59-A da lei 13.165:

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Alegando alto custo que seria gerado pela necessidade de adaptação das urnas eletrônicas de todo o país para o atendimento das novas regras de impressão dos votos, previsto em algo em torno de dois bilhões de reais, a presidente Dilma Rousseff vetou os dispositivos. Em 18 de novembro de 2015, contudo, em sessão conjunta do Congresso Nacional, o veto presidencial terminou sendo derrubado por ampla maioria, fazendo com que a regra da impressão do voto passasse a valer, a partir das eleições gerais de 2018.

Em 25 de novembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação dos novos artigos de lei pela presidente da república, em conformidade com o art. 66, § 5º da Constituição Federal de 1988. Ocorre que a Justiça Eleitoral, constituída por membros do STF, de forma autoritária e sem qualquer amparo técnico ou jurídico, vem negando ao eleitor o direito constitucionalmente adquirido. Os argumentos do STF, se baseiam principalmente no custo e na suposta violabilidade do segredo do voto. Argumentos que por si só se destroem, quando a necessidade tem origem da vontade popular e na garantia de auditar uma votação.

A justificativa finaliza com o seguinte ponto: “Um Estado denominado DEMOCRÁTICO, tem o dever de garantir a soberania popular, de outra forma negar a impressão dos votos só deve interessar a quem pretende esconder ou dissimular ou ainda fraudar uma eleição. Assim sendo, esta vereadora apoia incondicionalmente o VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL, em 100% das urnas de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil, pois acredita ser isso prerrogativa para a verdadeira democracia.”

Se aprovada, a moção será encaminhada para a deputada federal Bia Kicis, presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional, autora da PEC.

Mais Acessados

Sair da versão mobile