A proposição, de autoria da vereadora Regina dos Santos (PDT), será votada nesta segunda-feira na Câmara de Vereadores de Passo Fundo
Embora não seja novidade para o parlamento municipal de Passo Fundo, a eleição de quatro vereadora para a atual legislatura certamente resultaria no recrudescimento do apoio normativo às questões de violência doméstica. Nesse sentido, a vereadora Regina dos Santos (PDT) é autora do PL 11/2021, que dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Passo Fundo.
De acordo com o art. 1º, “Aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados, diretamente ou pelas entidades da Administração direta ou indireta do Município, para o atendimento às vítimas em situação de violência doméstica e familiar”.
O valor da multa prevista será de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais Municipal (UFMs). Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, nos termos do art. 129 do Código Penal, o valor da multa prevista no caput será majorado em 50% (cinquenta por cento). Nos casos de violência doméstica e familiar que resultarem em aborto ou morte da vítima, o valor da multa estipulada no caput será majorado em 100% (cem por cento).
Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos pela administração municipal e destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.