Rodinei Candeia apontou inconsistências na discussão acerca do voto impresso. Para ele, o debate está marcado ideologicamente, como se as urnas tivessem um valor em si próprio, e não um mero instrumento para se realizar o pleito eleitoral
Na Sessão Plenária desta segunda-feira (05), o vereador Rodinei Candeia (PSL) usou a tribuna para falar da discussão em curso na Câmara dos Deputados sobre o voto impresso. Há, inclusive, Comissão Especial para o Voto Auditável. Para ele, o que se criou hoje foi uma questão política que está muito além da questão administrativa. “Incrivelmente, quem está no poder quer que o voto seja verificável, enquanto quem está fora não quer”, apontou. Afirmou ainda que a questão ideológica está sobressaindo, como se as urnas tivessem um valor em si próprio, e não um mero instrumento para se realizar o pleito eleitoral.
De acordo com Candeia, o STF e o TSE têm realizado mobilização política com líderes partidários para defender esta questão – também de maneira ideológica. Lembrou ainda que, no último teste público realizado em 2017, vários grupos conseguiram hackear as urnas:
Senado Federal: TSE aponta risco de fraude, enquanto senadores falam em ‘insegurança’
Em sessão temática no Plenário realizada nesta segunda-feira (5) para debater ajustes na legislação eleitoral, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, falou aos senadores sobre o risco de fraudes e judicialização da eleição de 2022 com a volta do voto impresso. Alguns dos senadores que participaram da sessão apontaram que a aprovação da PEC 135/2019 para exigir a impressão do voto pode trazer insegurança ao processo eleitoral.
Aos senadores, Barroso reforçou que nunca foi registrada qualquer fraude nas urnas eletrônicas desde a implantação do sistema eletrônico de votação há 25 anos. Conforme o texto em discussão na Câmara, a ideia é que as cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas para fins de auditoria. Mas Barroso considera que a medida representa um risco ao processo eleitoral. De acordo com o ministro:
Se o candidato a presidente da República pedir recontagem, nós vamos ter 150 milhões de votos contados manualmente, aquelas mesas apuradoras que faziam o terror da vida brasileira antes das urnas eletrônicas. Vai criar dificuldade administrativa, oferece risco para o sigilo, risco grande de fraude e risco de judicialização, porque a contagem manual vai dar diferença em relação a contagem eletrônica. Até em caixa de banco ou caixa de empresa, no final do dia, você tem que fazer uma reconciliação.
E é um paradoxo: o voto impresso seria imprimido pela mesma urna eletrônica que estaria sob suspeita. Portanto, se fraudar o eletrônico, frauda-se o impresso. De modo que nós vamos gastar R$ 2 bilhões, criar um inferno administrativo para essa licitação com um risco imenso de fraude e, pior, quebra de sigilo. Portanto, o voto impresso não é um mecanismo a mais de auditoria, ele é um risco para o processo eleitoral, porque nós abolimos o contato manual.
(Voto impresso é um risco para o processo eleitoral, diz Luís Roberto Barroso)
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender a aprovação do projeto que quer implementar um “voto auditável” – com a impressão de uma cédula física após votação na urna eletrônica – e criticou o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, por ser contrário à proposta:
Para lembrar: moção aprovada
A Câmara dos Deputados instalou em maio uma comissão especial para analisar um projeto que quer tornar o voto impresso obrigatório no país. De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a PEC 135/19 não estabelece que o voto seja feito em cédulas de papel, mas propõe que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica.
No dia 7 de junho, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, os parlamentares aprovaram a MOÇÃO Nº 29/2021, de autoria do gabinete da vereadora Ada Munaretto (PL), de apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que exige VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL nas eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.
De acordo com a justificativa da proposição, o art. 14 da Constituição Federal dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O fundamento principal do estado Democrático de Direito é a soberania popular. Portanto, no exercício dessa soberania, não pode de forma alguma restar qualquer dúvida ao eleitor ou a qualquer parte da sociedade, sob pena de não permitirmos o exercício da soberania popular, elemento fundamental da DEMOCRACIA. A previsão vigora desde 2015, com o artigo 59-A da lei 13.165:
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Alegando alto custo que seria gerado pela necessidade de adaptação das urnas eletrônicas de todo o país para o atendimento das novas regras de impressão dos votos, previsto em algo em torno de dois bilhões de reais, a presidente Dilma Rousseff vetou os dispositivos. Em 18 de novembro de 2015, contudo, em sessão conjunta do Congresso Nacional, o veto presidencial terminou sendo derrubado por ampla maioria, fazendo com que a regra da impressão do voto passasse a valer, a partir das eleições gerais de 2018.
Em 25 de novembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação dos novos artigos de lei pela presidente da república, em conformidade com o art. 66, § 5º da Constituição Federal de 1988. Ocorre que a Justiça Eleitoral, constituída por membros do STF, de forma autoritária e sem qualquer amparo técnico ou jurídico, vem negando ao eleitor o direito constitucionalmente adquirido. Os argumentos do STF, se baseiam principalmente no custo e na suposta violabilidade do segredo do voto. Argumentos que por si só se destroem, quando a necessidade tem origem da vontade popular e na garantia de auditar uma votação.
A justificativa finaliza com o seguinte ponto: “Um Estado denominado DEMOCRÁTICO, tem o dever de garantir a soberania popular, de outra forma negar a impressão dos votos só deve interessar a quem pretende esconder ou dissimular ou ainda fraudar uma eleição. Assim sendo, esta vereadora apoia incondicionalmente o VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL, em 100% das urnas de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil, pois acredita ser isso prerrogativa para a verdadeira democracia.”
Resultado da votação
Na discussão da proposição, houve um bate-boca entre os vereadores Rodinei e Eva Lorenzatto. Enquanto Rodinei pontuou que ”já foi comprovado que as urnas eletrônicas não são seguras”, Eva disse que não havia uma única prova de fraude eleitoral.