Eleições 2022

Passo Fundo terá manifestação pelo voto impresso neste domingo (1)

Publicado

on

Dia 1º de agosto, a partir das 15h, com ponto de encontro na Praça da Mãe, Passo Fundo terá manifestação pelo voto impresso e contagem pública dos votos, parte de um movimento que vem ganhando coro no país.

Na tribuna

Na Sessão Plenária do dia 5 de junho, o vereador Rodinei Candeia (PSL) usou a tribuna para falar da discussão em curso na Câmara dos Deputados sobre o voto impresso. Há, inclusive, Comissão Especial para o Voto Auditável. Para ele, o que se criou hoje foi uma questão política que está muito além da questão administrativa. “Incrivelmente, quem está no poder quer que o voto seja verificável, enquanto quem está fora não quer”, apontou. Afirmou ainda que a questão ideológica está sobressaindo, como se as urnas tivessem um valor em si próprio, e não um mero instrumento para se realizar o pleito eleitoral.

De acordo com Candeia, o STF e o TSE têm realizado mobilização política com líderes partidários para defender esta questão – também de maneira ideológica. Lembrou ainda que, no último teste público realizado em 2017, vários grupos conseguiram hackear as urnas:

Senado Federal: TSE aponta risco de fraude, enquanto senadores falam em ‘insegurança’

Em sessão temática no Plenário realizada no dia 5 de junho, para debater ajustes na legislação eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, falou aos senadores sobre o risco de fraudes e judicialização da eleição de 2022 com a volta do voto impresso. Alguns dos senadores que participaram da sessão apontaram que a aprovação da PEC 135/2019 para exigir a impressão do voto pode trazer insegurança ao processo eleitoral.

Aos senadores, Barroso reforçou que nunca foi registrada qualquer fraude nas urnas eletrônicas desde a implantação do sistema eletrônico de votação há 25 anos. Conforme o texto em discussão na Câmara, a ideia é que as cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas para fins de auditoria. Mas Barroso considera que a medida representa um risco ao processo eleitoral. De acordo com o ministro:

Se o candidato a presidente da República pedir recontagem, nós vamos ter 150 milhões de votos contados manualmente, aquelas mesas apuradoras que faziam o terror da vida brasileira antes das urnas eletrônicas. Vai criar dificuldade administrativa, oferece risco para o sigilo, risco grande de fraude e risco de judicialização, porque a contagem manual vai dar diferença em relação a contagem eletrônica. Até em caixa de banco ou caixa de empresa, no final do dia, você tem que fazer uma reconciliação.

E é um paradoxo: o voto impresso seria imprimido pela mesma urna eletrônica que estaria sob suspeita. Portanto, se fraudar o eletrônico, frauda-se o impresso. De modo que nós vamos gastar R$ 2 bilhões, criar um inferno administrativo para essa licitação com um risco imenso de fraude e, pior, quebra de sigilo. Portanto, o voto impresso não é um mecanismo a mais de auditoria, ele é um risco para o processo eleitoral, porque nós abolimos o contato manual.

(Voto impresso é um risco para o processo eleitoral, diz Luís Roberto Barroso)

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender a aprovação do projeto que quer implementar um “voto auditável” – com a impressão de uma cédula física após votação na urna eletrônica – e criticou o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, por ser contrário à proposta:

Para lembrar: moção aprovada

A Câmara dos Deputados instalou em maio uma comissão especial para analisar um projeto que quer tornar o voto impresso obrigatório no país. De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a PEC 135/19 não estabelece que o voto seja feito em cédulas de papel, mas propõe que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica.

No dia 7 de junho, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, os parlamentares aprovaram a MOÇÃO Nº 29/2021, de autoria do gabinete da vereadora Ada Munaretto (PL), de apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que exige VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL nas eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.

De acordo com a justificativa da proposição, o art. 14 da Constituição Federal dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O fundamento principal do estado Democrático de Direito é a soberania popular. Portanto, no exercício dessa soberania, não pode de forma alguma restar qualquer dúvida ao eleitor ou a qualquer parte da sociedade, sob pena de não permitirmos o exercício da soberania popular, elemento fundamental da DEMOCRACIA. A previsão vigora desde 2015, com o artigo 59-A da lei 13.165:

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Alegando alto custo que seria gerado pela necessidade de adaptação das urnas eletrônicas de todo o país para o atendimento das novas regras de impressão dos votos, previsto em algo em torno de dois bilhões de reais, a presidente Dilma Rousseff vetou os dispositivos. Em 18 de novembro de 2015, contudo, em sessão conjunta do Congresso Nacional, o veto presidencial terminou sendo derrubado por ampla maioria, fazendo com que a regra da impressão do voto passasse a valer, a partir das eleições gerais de 2018.

Em 25 de novembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação dos novos artigos de lei pela presidente da república, em conformidade com o art. 66, § 5º da Constituição Federal de 1988. Ocorre que a Justiça Eleitoral, constituída por membros do STF, de forma autoritária e sem qualquer amparo técnico ou jurídico, vem negando ao eleitor o direito constitucionalmente adquirido. Os argumentos do STF, se baseiam principalmente no custo e na suposta violabilidade do segredo do voto. Argumentos que por si só se destroem, quando a necessidade tem origem da vontade popular e na garantia de auditar uma votação.

A justificativa finaliza com o seguinte ponto: “Um Estado denominado DEMOCRÁTICO, tem o dever de garantir a soberania popular, de outra forma negar a impressão dos votos só deve interessar a quem pretende esconder ou dissimular ou ainda fraudar uma eleição. Assim sendo, esta vereadora apoia incondicionalmente o VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL, em 100% das urnas de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil, pois acredita ser isso prerrogativa para a verdadeira democracia.”

Resultado da votação

Na discussão da proposição, houve um bate-boca entre os vereadores Rodinei e Eva Lorenzatto. Enquanto Rodinei pontuou que ”já foi comprovado que as urnas eletrônicas não são seguras”, Eva disse que não havia uma única prova de fraude eleitoral.

Mais Acessados

Sair da versão mobile