Oito proposições serão votadas pelos vereadores na próxima Sessão Plenária da Câmara de Vereadores de Passo Fundo. Veja, a seguir, o teor de cada proposta.
Lombadas eletrônicas
Moção n. 47/2021, de autoria do gabinete do vereador Tchequinho (PSC), de repúdio ao modo de programação das lombadas eletrônicas instaladas na Rua Minas Gerais, no Bairro Lucas Araújo, onde a velocidade máxima está regulada a 40 Km/h.
Conforme consta na justificativa, a intenção da proposição é viabilizar discussão entre os vereadores para criar um padrão de velocidade de 50 km/h nas vias urbanas de Passo Fundo.
“Mutirão de procedimentos eletivos represados”
Moção n. 48/2021, do gabinete do vereador Luis Valendorf (PSDB), de apoio a proposta do Dep. Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa, para execução de um “Mutirão de procedimentos eletivos represados”.
De acordo com a justificativa, a demanda por consultas médicas e cirurgias aumentou significativamente, quadro que se agravou com a pandemia. A ideia é apoiar um mutirão de procedimentos a fim de minimizar as demandas na área da saúde.
Correios
Moção n. 49, do gabinete da vereadora Eva Lorenzatto (PT), de apoio à manutenção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como empresa pública, por conta da proposta de privatização do setor em andamento.
Economia Criativa
SUBSTITUTIVO ao PROJETO DE LEI 46/2021, de autoria do gabinete do vereador Michel Oliveira (PSB), que institui a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa no município de Passo Fundo.
Kits de Higiene
VETO TOTAL do Projeto de Lei n.° 37/2021, de autoria do gabinete do vereador Altamir da Silva dos Santos (Cidadania), que “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE, DE KITS DE HIGIENE PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, OBJETIVANDO QUE ESTE SEJA MAIS UMA
FERRAMENTA DE COMBATE E PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19″.
De acordo com a justificativa, o projeto encontra-se eivado pelo vício da inconstitucionalidade, ferindo a harmonia e
independência dos poderes, pois invade a esfera de iniciativa privativa do Prefeito, quando determina a disponibilização de materiais de higiene de forma individual aos alunos da rede pública municipal, sem a devida previsão legal para esta despesa.
Contratações
PL 100/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado de Agentes de Combate às Endemias I, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei propõe a autorização de Contratação por tempo determinado de 15 (quinze) agentes.
Revisão Geral Anual
PL 95/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 5.533, DE 25 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 2020 DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES, DIÁRIAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
A presente proposta de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal n.º 5.533, de 25 de março de 2021, que concedeu a revisão geral anual, no percentual de 5,19% aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, tornando-a sem efeito a partir de 1º de agosto de 2021.
Os valores dos padrões de vencimentos, salários, funções gratificadas, vantagens, diárias, proventos e pensões não vinculadas a outros índices, dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, que, a partir de 1º de março de 2021, foram revisados no percentual de 1,73%, retornam ao valor anterior a essa concessão, ou seja, ao valor vigente em 28 de fevereiro de 2021.
Revogação
PL 102/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga a Lei 5.534, de 25 de março de 2021, que
concedeu aos servidores públicos do Poder Legislativo revisão geral anual, no percentual de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento), em 3 (três) parcelas de 1,73% (um vírgula setenta e três por cento), a partir de 1º de março de 2021.
Os valores dos padrões de vencimentos, gratificações, auxílios, abonos, diárias, verbas, proventos, pensões, vales, funções gratificadas e das demais vantagens e parcelas pecuniárias e estipendiais, remuneratórias e
indenizatórias, incorporadas ou não, percebidas ou devidas aos servidores públicos do Poder Legislativo, que, a partir de 1º de março de 2021, foram revisados no percentual de 1,73% (um vírgula setenta e três por cento), retornam ao valor anterior a essa concessão, ou seja, ao valor vigente em 28 de fevereiro de 2021.