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Covid-19

De médico para vereadora: quando nossos parlamentares metem o dedo em assuntos que desconhecem

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Acabei de ler um texto de autoria da vereadora passo-fundense Janaina Portella (MDB), certamente estimulada a se posicionar sobre um tema social de grande relevância, quando ainda não estava adequadamente ciente da complexidade do assunto que abordou.

Como médico que sou, poderia começar pelo próprio juramento de Hipócrates (Juramento de Hipócrates – Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (cremers.org.br)), ao citar os seguintes trechos: (a) “…respeitarei a autonomia e a dignidade do meu paciente” e (b) “não usarei os meus conhecimentos médicos para violar direitos humanos e liberdades civis, mesmo sob ameaça. Faço estas promessas solenemente, livremente e sob palavra de honra”.

Poderia também começar explicando a ela que, no exercício da profissão médica, deve-se antes de tudo zelar pelos preceitos do código de ética médica, citando o art. 8º: “O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.” Além deste, o art. 31: “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”

Compactuando com a boa prática médica, fica o Código da Enfermagem. Cito o artigo 17: “Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem”. Também o art. 18: ” Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar. E, por fim, o art. 27: “Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte”.

E entendendo que, na proposição da terapêutica em humanos, considerar-se-ão experimentais formas de tratamento que não tenham concluído e demonstrado dados satisfatórios de segurança e eficácia na fase 3. Atualmente, a Pfizer reconhece sua vacina como em fase 2 para crianças e jovens, tendo seu uso apenas autorizado e não aprovado pelo FDA, com expectativa de conclusão da fase 3 somente para os próximos anos.

Associando-se os dados da ética ao Código de Nuremberg, o qual norteia mundialmente a experimentação humana, fica claro que vacinação forçada, seja por obrigação legal seja por qualquer método coercitivo, fere os trechos da primeira diretiva, na qual se lê: “…as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior”.

Porém, sinto-me impelido a responder a parlamentar argumentando da mesma forma que ela escreveu, com analogias. A analogia correta sobre a obrigatoriedade da máscara, na verdade, fica mais adequada quando comparada a roupas, quando o seu uso é necessário e adequado em ambientes públicos, sem restringir o direito de ir e vir e não oferecendo risco ao cidadão.

Já no que tange às vacinas, obrigar seu uso baseado no interesse coletivo seria como exigir do paciente HIV a compulsoriedade de tratamento e a exposição de documento comprovando para que a transmissão fosse inibida em eventos como carnaval e festas noturnas. Seria desumano e autoritário, ferindo a dignidade e a gerência do paciente sobre sua saúde. Também, poderia comparar a vacinação ao interesse da comunidade na doação de sangue, que não oferece risco; portanto, deveria ser compulsória, pois seria do interesse da sociedade.

Quanto ao argumentação que a Anvisa liberou o uso desse imunogênico como algo que satisfaria as preocupações com a segurança, fica claro a fragilidade deste posicionamento, uma vez que a liberação não é de forma plena, apenas como uso emergencial, impedindo assim sua incorporação ao plano nacional de imunização, identificando-a como um agente com possibilidade de revogação na sua aplicação.

Além disso, conhecendo a imunologia humana e os dados disponíveis durante os últimos meses, especialmente relacionados à variante ômicron, que perfaz a grande maioria dos casos no Rio Grande do Sul, no momento em que as vacinas disponíveis não tem capacidade estatisticamente relevante de diminuição da transmissão do vírus (e atividade ainda questionável quanto à sua importância na diminuição da gravidade em adultos jovens, adolescentes e crianças previamente hígidas), dados estes que compactuam com a literatura médica atual em todo o mundo. Se não protege ou diminui a transmissão, resta apenas o direito do paciente, e não mais o interesse coletivo.

Leia também: A contradição de Janaína Portella

*Guilherme Krahl é médico, cirurgião cardiovascular de Passo Fundo (CRM-RS 24091)

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Mais de dois anos depois, a Prefeitura de Passo Fundo ainda gasta milhões com o coronavírus

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gasta milhões

De folha de pagamento até ajuda para grupos artísticos, muito dinheiro vai para a conta do vírus na cidade

Lá se vão quase 900 dias desde o primeiro caso de COVID-19 na cidade de Passo Fundo, mas o problema financeiro parece longe de acabar. A “Transparência COVID” da prefeitura aponta um gasto empenhado de R$ 7 milhões em 2022, até o dia 6 de setembro. Deste valor, foram pagos R$ 6,88 milhões.

A lista de beneficiados em 2022 com dinheiro público tem 260 nomes. Há pagamentos para empresas fornecedoras da saúde, como esperado, mas a maioria entrou como folha de pagamento (R$ 4,1 milhões). Passo Fundo ainda pagou R$ 800,00 para 203 pessoas a título de “Auxílio a Pessoas Físicas”, dentro de programas culturais em parceria com o governo do Rio Grande do Sul.

Acima: habilitação da Prefeitura de Passo Fundo em edital para cultura no governo do estado. Publicação do DOE completa, aqui.

Entidades tradicionalistas foram contempladas através da Lei 5564/2021, criadora do auxílio específico para o setor. A Lei do Executivo projetou um impacto financeiro de R$ 270 mil. As entidades receberam valores entre 5 e 20 mil Reais e precisam prestar contas das despesas autorizadas, que vão de pagamentos de aluguéis até despesas com instrutores.

Câmara aprovou

É bom lembrar que os gastos extras com dinheiro municipal passaram pela Câmara de Vereadores de Passo Fundo, com aprovação. Tema delicado, mas que exige uma avaliação profunda da casa para que fiscalize a destinação dos recursos, prestação de contas e o real impacto no orçamento de Passo Fundo, seja para mais ou para menos: se a cidade ficará prejudicada por falta de recursos que foram aplicados nos auxílios ou se o gestor teve liberdade para realizar gastos – perante a folga – que não realizaria em tempos normais. Que aliás já são normais faz tempo para quem não ganha dinheiro público em época de eleição.

Listão

Direto da transparência da Prefeitura de Passo Fundo, a lista com as pessoas e entidades beneficiadas com auxílio ou que tiveram produtos ou serviços pagos na “Conta COVID” no ano de 2022 (até o dia 6/9). Acesse aqui o PDF.

Veja também

Socorro aos artistas passo-fundenses: dinheiro público para aliviar os efeitos da pandemia (agosto de 2020)

Mas afinal, quanto dinheiro o Governo Federal mandou para Passo Fundo gastar com a pandemia? (setembro de 2020)

 

 

 

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Candeia: “Lockdown não teve eficácia nenhuma”

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Recentemente, o Ministério da Saúde brasileiro decretou o fim do estado de emergência sanitária nacional. Na tribuna, Rodinei Candeia (REPUBLICANOS) apontou os erros e acertos dos órgãos públicos durante a pandemia de Covid-19.

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Candeia critica atuação do Conselho Municipal de Direitos Humanos em Passo Fundo

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Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias.” (Candeia)

Poucas semanas atrás, o prefeito de Passo Fundo Pedro Almeida se manifestou nas redes sociais acerca do uso obrigatório de máscaras na cidade. Na ocasião, disse que achava prudente a liberalização do uso em locais públicos, posteriomente promulgando decreto. Ocorre que muitas pessoas já não estavam usando máscara em locais públicos, embora muitos respeitassem as exigências relacionadas a ambientes fechados. Acabou sendo mais discurso do que uma ação efetiva sobre essa questão na cidade. Na prática, no entanto, muitos deram aquela interpretação lato sensu para o decreto, deixando até mesmo de usar máscaras em ambientes fechados.

Leia mais em: Pedro Almeida decide colocar na conta de Bolsonaro a história das máscaras

Nesta história, é certo que alguns grupos, sobretudo aqueles que marcaram seu posicionamento “pró” tudo o que estava relacionado a covid e suas medidas autoritárias e restritivas, não deixaria o assunto por isso mesmo. E foi o que fez a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo.

Então a CDHPF protocolou ação civil pública, a fim de obrigar a população a voltar a utilizar máscaras. Na Sessão Plenária do dia 30 de março, o vereador Rodinei Candeia criticou a postura da entidade:

“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias”.

Veja, a seguir, o trecho em que o parlamentar trata do assunto na tribuna:

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