Projeto de lei visa tão somente assegurar o direito à liberdade de escolha de qualquer cidadão, dando-lhe a opção de tomar ou não a vacina contra o covid-19 ou qualquer outra
O Projeto de Lei n° 05/2022, apresentado pela vereadora Ada Cristina Munaretto (PL), dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19, para acesso a locais públicos ou privados e serviços no âmbito do município de Passo Fundo.
De acordo com a autora da proposição, é importante deixar claro que “não somos contrários à vacinação sob nenhuma hipótese. O que o PL proposto aborda é a não exigência de um documento que, em nosso entender, não serve para nada, visto que quem o porta não está livre de transmitir o vírus para os demais”, conforme pontuou em inúmeras oportunidades na tribuna.
Diante da ameaça à perda de direitos fundamentais desde os primeiros momentos da pandemia, a proposição é inevitável, tendo em vista as ações impositivas que cerceiam a liberdade das pessoas, ações que pouco contribuíram no combate à COVID-19.
Em pesquisa realizada em enquete no Instagram da TV Câmara, em novembro do ano passado, 95% dos votantes se mostraram contrários à exigência do passaporte vacinal
Em outras oportunidades, a parlamentar se posicionou no seguinte sentido: “Ninguém pode ser submetido a um procedimento contra a sua vontade, sendo forçado através de meios indiretos, ao ponto de ameaçar seu sustento e sua tranquilidade”.
É importante mencionar que a celeridade com que tais vacinas foram aprovadas colocam o discurso pró-vacina em xeque, bem como as mudanças nas regras de registro, seja pelo fato de que muitos estudos e compilações de dados ainda estão em andamento (em especial os efeitos adversos graves e efeitos de médio e longo prazo), seja pelo fato de que as vacinas ainda não cumpriram todas as fases do estudo clínico, recebendo apenas autorização emergencial para fins experimentais.
De fato, é inegável que não existe forma, pelo menos nos países que se queiram chamar de estados democráticos de direito, de obrigar alguém a tomar a dose de uma vacina ou de um medicamento qualquer. A não ser em países absolutamente ditatoriais, é impensável que o Estado ou até mesmo agentes privados forcem alguém a tomar a vacina, seja detendo-o na rua, seja adentrando em sua casa, aplicando-lhe a dose à força.
Ada ressalta que seu projeto de lei visa tão somente assegurar o direito à liberdade de escolha de qualquer cidadão, dando-lhe a opção de tomar ou não a vacina contra o covid-19 ou qualquer outra, e, independentemente dessa escolha, não ser impedido de frequentar lugares e nem mesmo de exercer funções em virtude de um direito de escolha.