Na Sessão Plenária desta quarta-feira (09), dois projetos de lei de autoria da vereadora podem ter o veto total mantido ou rejeitado
Depois de um projeto de lei ser aprovado pela Câmara de Vereadores, cabe ao Prefeito municipal vetá-lo ou sancioná-lo. Se sancionado, entra em vigor; se vetado, a Câmara de Vereadores decide se mantém o veto ou se o rejeita.
A vereadora Janaína Portella (MDB), que tem surpreendido pelo volume de pautas feministas que submete ao parlamento de uma maneira geral, teve duas de suas proposições (rejeitadas pelo Poder Executivo Municipal) incluídas na pauta da Sessão Plenária desta quarta-feira (09) para apreciação do veto total, e justamente no Dia Internacional da Mulher, para o azar do discurso nominalista da vereadora.
O primeiro deles, o PL 91/2021, cuja ementa está assim disposta: “Obriga os condomínios residenciais e comerciais do Município de Passo Fundo efetuar a comunicação aos órgãos de segurança pública, sobre ocorrência de violência contra mulheres e crianças, adolescentes ou idosos”. De acordo com a mensagem de veto:
Já o PL 97/2021, sua ementa está assim disposta: “Obriga que em todos os eventos públicos e privados, cinemas, teatros, casas de shows e congêneres do Município de Passo Fundo, no início das atividades, fazer exposição audiovisual, educativa e informativa quanto à violência doméstica contra mulheres e os canais de denúncia”. De acordo com a mensagem de veto:
Agora, caberá aos vereadores a decisão de manter o veto total ou rejeitá-lo. De praxe, os vetos são mantidos, mas os parlamentarem podem surpreender (negativamente), sobretudo diante de uma pauta cujo peso ideológico sobressai a qualquer tentativa de discussão lógica sobre o alcance da proposta. É como dizer “sou contra o feminismo, mas pega mal votar contra um projeto desta natureza”.