Termo de Cooperação foi divulgado muito resumidamente através dos canais da prefeitura e replicado na imprensa local
A prefeitura de Passo Fundo assinou um Termo de Cooperação com a Polícia Rodoviária Federal para – segundo o site do município – compartilhar informações. Entre floreios típicos das reportagens sobre realizações administrativas, podemos retirar do texto publicado apenas um pedaço de parágrafo relevante sobre o que se trata:
O secretário municipal de Segurança, João Darci Gonçalves, explicou como essa integração fortalecerá o trabalho do setor. “Utilizar uma plataforma da PRF para fazer registros de ocorrência de trânsito, e esses dados serão compartilhados com o órgão. Em contrapartida, a PRF poderá acessar nossos equipamentos de videomonitoramento, especialmente, as câmeras OCR, que permitem a leitura de placas de veículos e que identificam veículos furtados, roubados ou que possuem algum outro problema e são solicitados judicialmente”, considerou.
Na realidade, a parceria que vai durar 60 meses é um pouco mais complexa. Os documentos que ditam as regras (Acordo de Cooperação Técnica 4/2022/SPRF-RS e o Plano de Trabalho) foram assinados em 23/3/2022 e publicados no Portal da Transparência.
São obrigações comuns da prefeitura e da PRF (entre outras), a elaboração do plano de trabalho, executar as ações e monitorar os resultados e disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações mediante custeio próprio.
É obrigação da prefeitura:
A – Indicar formalmente os representantes institucionais para acompanhar os termos do acordo;
B – Nomear um coordenador de registros, responsável pela gestão junto à PRF;
C – Compartilhar estruturas, desde que disponíveis, que viabilizem a instalação de equipamentos de comunicação digital;
D – Compartilhar dados recepcionados a partir da captura de imagens por câmeras OCR e LPR*;
E – Atuar de forma integrada e em cooperação em ações de interesse mútuo;
F – Nomear um coordenador de estatística, que ficará responsável pela gestão e pelo controle, tratamento fornecimento dos dados inseridos nas plataformas;
G – Participar de reuniões periódicas, para avaliações e possíveis ajustes na operacionalização do acordo;
H – Observar as normas e restrições de acesso à informação prevista no capítulo IV da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sendo vedada à PRF disponibilizar a terceiros, a qualquer título, as informações ou dados obtidos nos sistemas do Município de Passo Fundo – RS.
É obrigação da Polícia Rodoviária Federal:
A – Indicar formalmente os representantes institucionais para acompanhar os termos do acordo;
B – Disponibilizar ao município acesso aos sistemas multiagências desenvolvidos pela PRF e soluçoes de comunicação digital, conforme definido no plano de trabalho;
C – Ofertar cursos EAD e presencial;
D – Atuar de forma integrada e em cooperação em temas de interesse mútuo;
E – Auxiliar nos métodos de integração disponíveis para a comunicação entre os sistemas informatizados que serão disponibilizados por meio demandas previamente autirizadas nos termos do contido no plano de trabalho;
F – Responsabilizar-se pela guarda e uso dos dados fornecidos pelo município de Passo Fundo – RS, observando os aspectos de sigilo e confidencialidade e ainda o disposto na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
G – Observar as normas e restrições de acesso à informação prevista no capítulo IV da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sendo vedado ao município de Passo Fundo -RS, disponibilizar a terceiros, a qualquer título, as informações ou dados fornecidos pela PRF.
Na prática, o município vai usar os programas de computador da PRF (Plataformas e-DAT/DAT e BOP), usufruir de cursos na área de segurança pública e melhorar a qualidade dos serviços na área, ao passo que disponibiliza imagens, possibilidade de rastreio de placas de veículos suspeitos, imagens e os dados das ocorrências (informações valiosas). Para a PRF, é mais um município aderindo ao sistema (quanto mais, melhor). Para a prefeitura de Passo Fundo, um grande desafio de gestão – cumprir com tantas exigências – em uma área com tantos problemas e muito longe de estar pacificada.
* Sistemas OCR e LPR são câmeras de trânsito capazes de “ler” automaticamente as placas dos veículos em movimento, com diversas possibilidades de uso, da geração de estatísticas até o monitoramento de suspeitos.
A imagem de capa deste artigo é meramente ilustrativa.