Projeto de Lei quer obrigar empresas vencedoras de licitações a fornecerem listas com nomes de sócios e empregados em serviço
A vereadora trabalhista Professora Regina criou o Projeto de Lei 19/2022, visando melhorar a transparência dos contratos de empresas terceirizadas com o município, obrigando as mesmas a fornecerem dados de seus sócios e funcionários. Para falar a verdade, “criou” é um pouco de exagero, já que o PL é idêntico a uma Lei de 2019 do município paulista de Ribeirão Preto, quase letra por letra. Uma coincidência ou só a importação direta da ideia de outro local.
A vereadora não foi a primeira e nem será a última a supostamente copiar leis para aplicação local, mas o que o texto visa corrigir é realmente um problema para o município, onde favores políticos de todos os tipos podem permanecer ocultos nas contratações de funcionários que de diferente dos outros que já trabalham no município via concurso ou cargo de confiança só possuem um “papel”.
Empresas terceirizadas costumam fornecer força de trabalho em áreas como limpeza, portaria ou assistência a diversos órgãos da administração pública , contratando centenas de pessoas, recebendo da prefeitura por estes contratos “no atacado” e pagando os salários. Há histórico de problemas nestes pagamentos e muitos protestos já ocorreram na cidade. Claro que a prática impede o inchaço da máquina pública e nào é de todo ruim, mas não custa ficar de olho. Os valores dos contratos são altíssimos.
A justificativa da vereadora
Acompanha o PL a seguinte justificativa:
O Projeto de Lei justifica-se pois entende-se que a cidade precisa de mais transparência no tocante a informações dos prestadores de serviços e que a partir do momento em que uma empresa privada recebe verba pública, ela deve passar pelos mesmos critérios que a Lei de Acesso à Informação aplica.
O direito à informação pública está ligado diretamente à noção de democracia. Em geral, o direito está associado à ideia de que todo cidadão tem de pedir e receber toda informação que está sob controle de entidades e órgãos públicos.
O acesso às informações públicas possibilita uma participação ativa da sociedade nas ações governamentais e, consequentemente, traz inúmeros ganhos, tais como: prevenção da corrupção, melhoria da gestão pública, melhoria do processo decisório e fortalecimento da democracia.
Sabemos que a terceirização, às vezes, é usada de forma desonesta, além de trazer outros prejuízos, tende a facilitar esquemas de corrupção no serviço público. O combate à prática é fundamental para garantir a idoneidade e a qualidade nos serviços prestados à população.
A obrigatoriedade de divulgar informações minuciosas sobre as empresas contratadas certamente traria mais transparência à gestão pública e dificultaria a prática do favorecimento indevido de familiares e a contratação de pessoas sem qualificação em troca de favores políticos.
Acima: Lei do município paulista de Ribeirão Preto…
e o PL da vereadora Professora Regina. Bem parecidos, até na ordem dos artigos.
O texto do PL (tal qual o paulista) é um pouco vago, pois carece de foco. É possível que exigirá regulamentação futuramente. A composição societária, por exemplo, já deveria constar no contrato com o poder público. Empresas em atividade também possuem muitos contratos com prefeituras e a “lista de funcionários” deveria ser daqueles que estão de fato trabalhando dentro do contrato licitado. Outro ponto importante é a exigência de atualização constante, já que o turnover (rotatividade dos funcionários) nessas empresas é por vezes considerável.
Por fim, seria de bom tom que projetos inspirados em outros recebessem nova roupagem e adequação ao município em seus textos, abrindo novas possibilidades e melhorando a estética. Afinal, leis são eternas, até mesmo quando caem.