“É um luto como se fosse de um familiar, às vezes até uma dor maior do que a perda de um ente da família”, diz o deputado
O deputado estadual Rodrigo Maroni, do PSDB, protocolou um Projeto de Lei Complementar na Assembleia para dar o benefício de licença (afastamento) por até dois dias consecutivos para o servidor público que perder um animal de estimação por falecimento.
Para o jornalismo da AL, o deputado protetor dos animais declarou: “É o mínimo que pode ser concedido à pessoa, ao servidor público que perde seu animal de estimação, hoje em dia. É um luto como se fosse de um familiar, às vezes até uma dor maior do que a perda de um pai, uma mãe ou um familiar, justamente por isso este momento em que ocorre a morte deve ser respeitado”.
A justificativa do PL também leva afirmação similar e flerta com a reescrita da definição de família nas leis brasileiras:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, para considerar como de efetivo exercício até 2 dias consecutivos o afastamento em decorrência do falecimento de animal de estimação.
“Segundo dados do IBGE, aproximadamente 47% dos domicílios brasileiros têm ao menos um cachorro e quase 20% dos lares ao menos um gato. Em razão disso, os animais de estimação passaram a se tornar membros das famílias, tendo um laço de amor e carinho cada vez mais intenso e único com os seus tutores.
“Justamente em decorrência destes sentimentos de afeto, o momento em que ocorre a perda deste integrante da família deve ser respeitado, razão pela qual o Projeto aqui apresentado busca justamente amenizar, mesmo que minimamente, o sofrimento enfrentado pelos tutores nos primeiros dias após o falecimento do seu querido companheiro de 4 (quatro) patas”.
Má notícia para quem possui animal de estimação de duas patas ou rastejantes, não cobertos pela iniciativa do deputado.
O texto do PLC apenas adiciona “falecimento de animal de estimação, até 2 (dois) dias consecutivos” na Lei Complementar 10098/1994, que já possui 16 motivos para o afastamento de serviço dos funcionários públicos. Essa lei dá 8 dias em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela.
Facebook tucano
“Isso é PSDB”, diz a hashtag que divulga do PLC do deputado Marroni no Facebook.
O PSDB tem uma bancada com 6 deputados estaduais na Assembleia Legislativa, mas a atenção nas redes sociais do partido não é proporcional. O deputado Marroni sempre aparece por lá com a divulgação de seus projetos. A página “Bancada PSDB RS” no Facebook, desde o dia da polêmica com a questão dos rodeios gaúchos (4 de maio), já criou 48 publicações. Destas, 8 são sobre Marroni, outras 8 sobre Mateus Wesp, 16 sobre temas genéricos e o resto distribuído para os outros deputados.
O projeto foi protocolado no dia 17/06/2022 e você pode acompanhar a tramitação nesta página.