Projeto de autoria da vereadora Regina dos Santos (PDT) estabelece a inserção de senhas sonoras, letras ampliadas e impressão em braile simultaneamente às senhas eletrônicas utilizadas para atendimento ao público nos estabelecimentos públicos e privados do município
As pautas de inclusão sempre aparecem travestidas de “movimento democrático”, no sentido de ampliar os direitos e garantias para a parcela da população. No entanto, é preciso estar atento: na maior parte das vezes, os projetos pouco modificam a realidade desses grupos, pois não passam de ativismo político travestido de políticas públicas. O projeto recentemente aprovado por unanimidade entre os parlamentares na Câmara de Vereadores de Passo Fundo é uma amostra disso.
O Projeto de Lei nº 105/2021, de autoria da vereadora Regina dos Santos (PDT), estabelece a inserção de senhas sonoras, letras ampliadas e impressão em braile simultaneamente às senhas eletrônicas utilizadas para atendimento ao público nos estabelecimentos públicos e privados do município.
De acordo com a justificativa, a proposta foi construída pela “necessidade de tornar a cidade mais inclusiva e atender aos direitos das pessoas com deficiência”. Nota-se, na própria justificativa do projeto, que os termos utilizados uníssonos nas pautas inclusivas, mas demasiadamente generalista. Quando se quer resolver tudo, na prática não ocorre – ou muito pouco.
O texto da matéria ainda determina para os estabelecimentos públicos e privados que não optarem pela impressão de senhas em braile deverão implantar a senha com aviso sonoro por voz ou identificar, além de disponibilizar um atendente exclusivo enquanto a pessoa com deficiência ou limitação visual estiver no recinto. Parece que os parlamentares desconhecem o comércio da própria cidade, possivelmente a maior parte sendo gerida pelo dono – ou por poucos funcionários. A obrigação, portanto, está fora da realidade.
Embora alguns tenham se posicionado contrário a uma possível oneração do setor empresarial, sobretudo numa economia em fase de recuperação, no voto os parlamentares acabam cedendo: pautas inclusivas ganham um sim até mesmo quando o vereador é, no fundo, contra.
Segundo previsto na redação do art. 3º, o descumprimento ao que dispõe a presente Lei pelos estabelecimentos sujeitará aos infratores às seguintes sanções: I – advertência, em caso de primeira notificação; II – multa de 100 (cem) UFMs (Unidades Fiscais Municipal) em caso de segunda notificação; III – multa de 200 (duzentas) UFMs (Unidades Fiscais Municipal) em caso de reincidência. As sanções pecuniárias decorrentes desta Lei serão aplicadas em favor de políticas públicas para as pessoas com deficiência.
Se o prefeito não vetar a proposta, a proposição entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
A discussão pode ser acompanhada no vídeo a seguir (11:53-28:25):