De folha de pagamento até ajuda para grupos artísticos, muito dinheiro vai para a conta do vírus na cidade
Lá se vão quase 900 dias desde o primeiro caso de COVID-19 na cidade de Passo Fundo, mas o problema financeiro parece longe de acabar. A “Transparência COVID” da prefeitura aponta um gasto empenhado de R$ 7 milhões em 2022, até o dia 6 de setembro. Deste valor, foram pagos R$ 6,88 milhões.
A lista de beneficiados em 2022 com dinheiro público tem 260 nomes. Há pagamentos para empresas fornecedoras da saúde, como esperado, mas a maioria entrou como folha de pagamento (R$ 4,1 milhões). Passo Fundo ainda pagou R$ 800,00 para 203 pessoas a título de “Auxílio a Pessoas Físicas”, dentro de programas culturais em parceria com o governo do Rio Grande do Sul.
Acima: habilitação da Prefeitura de Passo Fundo em edital para cultura no governo do estado. Publicação do DOE completa, aqui.
Entidades tradicionalistas foram contempladas através da Lei 5564/2021, criadora do auxílio específico para o setor. A Lei do Executivo projetou um impacto financeiro de R$ 270 mil. As entidades receberam valores entre 5 e 20 mil Reais e precisam prestar contas das despesas autorizadas, que vão de pagamentos de aluguéis até despesas com instrutores.
Câmara aprovou
É bom lembrar que os gastos extras com dinheiro municipal passaram pela Câmara de Vereadores de Passo Fundo, com aprovação. Tema delicado, mas que exige uma avaliação profunda da casa para que fiscalize a destinação dos recursos, prestação de contas e o real impacto no orçamento de Passo Fundo, seja para mais ou para menos: se a cidade ficará prejudicada por falta de recursos que foram aplicados nos auxílios ou se o gestor teve liberdade para realizar gastos – perante a folga – que não realizaria em tempos normais. Que aliás já são normais faz tempo para quem não ganha dinheiro público em época de eleição.
Listão
Direto da transparência da Prefeitura de Passo Fundo, a lista com as pessoas e entidades beneficiadas com auxílio ou que tiveram produtos ou serviços pagos na “Conta COVID” no ano de 2022 (até o dia 6/9). Acesse aqui o PDF.
Recentemente, o Ministério da Saúde brasileiro decretou o fim do estado de emergência sanitária nacional. Na tribuna, Rodinei Candeia (REPUBLICANOS) apontou os erros e acertos dos órgãos públicos durante a pandemia de Covid-19.
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias.” (Candeia)
Poucas semanas atrás, o prefeito de Passo Fundo Pedro Almeida se manifestou nas redes sociais acerca do uso obrigatório de máscaras na cidade. Na ocasião, disse que achava prudente a liberalização do uso em locais públicos, posteriomente promulgando decreto. Ocorre que muitas pessoas já não estavam usando máscara em locais públicos, embora muitos respeitassem as exigências relacionadas a ambientes fechados. Acabou sendo mais discurso do que uma ação efetiva sobre essa questão na cidade. Na prática, no entanto, muitos deram aquela interpretação lato sensu para o decreto, deixando até mesmo de usar máscaras em ambientes fechados.
Nesta história, é certo que alguns grupos, sobretudo aqueles que marcaram seu posicionamento “pró” tudo o que estava relacionado a covid e suas medidas autoritárias e restritivas, não deixaria o assunto por isso mesmo. E foi o que fez a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo.
Então a CDHPF protocolou ação civil pública, a fim de obrigar a população a voltar a utilizar máscaras. Na Sessão Plenária do dia 30 de março, o vereador Rodinei Candeia criticou a postura da entidade:
“Eu vejo que essas entidades que se dizem protetoras dos direitos humanos em verdade usam as suas posições para impor o entendimento verdadeiramente político-ideológico sobre o comportamento das pessoas, querendo sobrepor a competência que tem o Executivo Municipal para tratar dessas matérias”.
Veja, a seguir, o trecho em que o parlamentar trata do assunto na tribuna:
Em abril de 2020, fruto de ação da OAB (ADPF 672), o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 fossem respeitadas pelo governo federal.
De acordo com o site do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade na ocasião, Felipe Santa Cruz, se manifestou nos seguintes termos na ocasião:
A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros.
O então Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o carioca Felipe Santa Cruz
Em sua decisão, Moraes afirmou reconhecer e assegurar o “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”. E ainda, para Alexandre de Moraes:
Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, […] mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos.
De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”. Moraes reconheceu ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população.
Em decisão unânime referendada em 19/10/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios. Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril daquele ano, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Com a decisão de mérito, o Plenário assegurou aos estados, ao DF e aos municípios a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão colegiada ressalvou, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Partidos vão ao STF contra decisões do governo sobre vacinação contra covid-19
Em outubro de 2020, o PDT e a Rede Sustentabilidade entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam, respectivamente, autonomia para estados e municípios decidirem sobre a vacinação contra a covid-19 e o plano do governo federal de aquisição de vacinas, inclusive a que é fruto da parceria do Instituto Butantan com a empresa chinesa Sinovac.
Em sua ação, o PDT pedia ao STF para que os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal) tivessem autonomia de promover a vacinação obrigatória das populações sob suas respectivas alçadas. Em nota oficial, o partido admitiu que a ação foi motivada por recente declaração do presidente Jair Bolsonaro contra a obrigatoriedade da vacinação.
Já a ação da Rede foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que queria obrigar o governo a apresentar, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas contemplando todas as alternativas viáveis. No documento, o partido afirmava que a ADPF foi motivada pela decisão de Bolsonaro de vetar a compra da vacina fruto da parceria Sinovac-Butantan.
Humberto Costa propõe comissão para acompanhar registros de vacinas
Em 27/10/2020, no Senado Federal, o senador Humberto Costa (PT-PE) propôs a criação de uma comissão temporária de senadores para acompanhar o registro das vacinas contra a covid-19 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o requerimento (RQS 2551/2020) por ele apresentado, a comissão também deveria monitorar toda a cadeia produtiva, os processos de desenvolvimento, produção, aquisição e posterior distribuição de uma vacina à população. Ao destacar que o fim da pandemia do novo coronavírus depende da imunização, Humberto Costa, que é médico e ex-ministro da Saúde, defendeu a adoção de critérios científicos em todo o processo de desenvolvimento até a vacinação da população. Pela proposta do senador, a comissão deveria contar com seis senadores titulares e seis suplentes, ouvir o ministro da Saúde e o diretor-geral da Anvisa e funcionar por quatro meses. Com base em declarações de Jair Bolsonaro, presidente da República, o senador se disse receoso que haja uma politização de uma questão que diz respeito à saúde pública.
Passo Fundo: a ideia de “vacinação obrigatória” vem já de outros carnavais
Em 2018, Luiz Miguel Scheis protocolou o Projeto de Lei n. 0064/2018, que institui o Programa “Carteira de Vacinação em dia, Criança Sadia”. Dois são os artigos que mais chamam a atenção. Acompanhe, a seguir, a fala do vereador sobre o Projeto criado:
Segundo o art. 1º do PL: “Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, obrigados no início do ano letivo a apresentar, no ato da matrícula ou rematrícula escolar em estabelecimento de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil, sarampo e demais vacinas oriundas de campanha nacional.”
Ainda, conforme o art. 4º: ” Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar Municipal, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à manutenção do ano letivo da criança.”
O vereador justificou o projeto destacando que muitas doenças que já haviam sido erradicadas, como o sarampo, estão voltando a se tornar um problema de saúde pública por conta do crescente número de casos detectados. Para o vereador, o maior problema reside na negligência dos pais com a saúde dos filhos, o que motivou a criação do Projeto.
Scheis afirmou na ocasião que duas das medidas sugeridas como punição motivariam os pais a deixarem a carteira de vacinação dos filhos em dia. Em primeiro lugar, a de impedir que os filhos tenham acesso ao sistema de ensino. Em segundo, a possível perda da guarda dos filhos.
Ainda naquele ano, em 2018, quando ainda os resquícios da aliança PT/MDB davam as cartas no Brasil, foi divulgado pelo Ministério da Saúde manifesto realizado por sociedades médicas em prol da vacinação, sobretudo em relação ao sarampo e ao pólio. Na ocasião, o Brasil enfrentava dois surtos de sarampo, em Roraima e Amazonas.
É de se questionar o fato de se criar uma lei municipal na qual se constata medidas impositivas. É preciso lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa e outras consequências para esses casos, tratados como negligência por parte dos pais que optam por não vacinar os filhos. Além disso, muitas escolas já solicitam que a carteira de vacinação seja apresentada.
É certo que o prefeito está sendo cobrado pela população
Sobre um tema delicado como este, é certo que o prefeito Pedro Almeida está sendo instigado a se posicionar. Como falou nos vídeos, para ele, a medida poderia ser flexibilizada. No entanto, jogou para reunião do COE a decisão.
Hoje, em Passo Fundo, às 15h, haverá manifestação pedindo o fim do uso obrigatório das máscaras nas escolas. Veja: