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Grupos LGBTs farão mobilização no STF para criminalizar homofobia e transfobia

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Processos que pedem reconhecimento de omissão legislativa sobre homofobia estão pautados para julgamento no Supremo Tribunal Federal. Militantes LGBTs farão ato em frente à Corte para acompanhar votação dos ministros.

Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal terá na pauta de julgamento processos que envolvem os interesses da comunidade LGBT. Segundo informações no site do Partido dos Trabalhadores, o ato vai reunir a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), partidos de esquerda e organizações sociais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar se há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a criminalização da homofobia na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. No primeiro, que terá Celso de Mello como relator, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional em aprovar projeto de lei que criminalize atos de homofobia. Já o mandado de injunção, que terá como relator o ministro Edson Fachin, foi impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

A intenção dos grupos é colocar um holofote na discussão sobre “LGBTfobia” no Brasil e fazer pressão sobre os dois processos que serão julgados de interesse dos manifestantes. Conforme informa o site do STF:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26

Relator: ministro Celso de Mello

Partido Popular Socialista x Congresso Nacional 

Ação por omissão ajuizada em face do Congresso Nacional, “para o fim de obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.

O partido alega que existe ordem constitucional de legislar criminalmente que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia. Afirma, entre outros argumentos, que o Congresso Nacional pura e simplesmente se recusa até mesmo a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. 

Em discussão: saber se há mora inconstitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homofobia e da transfobia; se é possível a aplicação subsidiária da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para a criminalização da homofobia e transfobia; e se está caracterizado o dever estatal de indenizar as vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia enquanto tais condutas não forem criminalizadas. 

PGR: pelo conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e, no mérito, pela procedência do pedido na parte conhecida.

  • Mandado de Injunção (MI) 4733

Relator: ministro Edson Fachin

Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros x Congresso Nacional 

Mandado de injunção, com pedido de medida cautelar, ajuizado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), com o objetivo de “obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.
A entidade autora sustenta que a CF permite a impetração de mandado de injunção visando a criminalização específica de condutas quando esta situação se configure necessária para o exercício das prerrogativas inerentes à cidadania das vítimas em questão. Alega que existe ordem constitucional de legislar criminalmente que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia, tendo em vista que a homofobia e a transfobia constituem espécies do gênero racismo e que, por isso, impõe a elaboração de legislação criminal que puna tais ofensa.

O relator não conheceu da ação por entender manifesta a inviabilidade da via injuncional no caso. Citou jurisprudência da Corte com relação à necessidade de se detectar, para o cabimento do mandado de injunção, a existência inequívoca de um direito subjetivo, concreta e especificamente consagrado na Constituição Federal, “que não esteja sendo usufruído por seus destinatários pela ausência de norma regulamentadora exigida por essa mesma Carta”. Posteriormente, tal decisão foi reconsiderada e permitiu o cabimento do MI, com alegado fundamento no artigo 5º, inciso LXXI da CF, “para o efeito de examinar a denegação ou a concessão do provimento requerido caso demonstrada a possibilidade de suprimento judicial da lacuna apontada”. 

Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários ao cabimento do mandado de injunção; se há mora inconstitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homofobia e da transfobia; se é possível a aplicação subsidiária da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para a criminalização da homofobia e transfobia; e se está caracterizado o dever estatal de indenizar as vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia enquanto tais condutas não forem criminalizadas. 

PGR: pelo conhecimento parcial do mandado de injunção, por entender que não se coaduna com o objeto e o rito de mandado de injunção pedido de condenação do estado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, em virtude de descumprimento do dever de legislar. No mérito, pela procedência do pedido na parte conhecida.

Votação

A partir das 14h, os julgamentos serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

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A instabilidade emocional é o custo imediato da democracia

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Dom Beltrand, numa palestra em Caçapava/SP, em 1992, à Fundação Nacional do Tropeirismo, falou de estudos que mostram os efeitos nocivos da democracia para a população têm o mesmo efeito daqueles sobre os filhos que são criados em núcleos familiares instáveis, com brigas, insultos, violência. A alternância democrática, a cada quatro anos, causa feridas que, logo quando sanadas, voltam a se formar.

Quando assisti ao vídeo acima, poucos anos atrás, esse argumento pareceu bastante sensato. Em 2018, por exemplo, quantos foram aqueles que, aos prantos, ficaram horrorizados com a vitória de Bolsonaro: homossexuais diziam que seriam perseguidos, feministas temiam o recrudescimento da violência contra a mulher, corruptos apavorados com presas. Por todos os lados, uma choradeira democrática sem precedentes. Todos esses temores, obviamente, não se confirmaram.

Agora, o cenário é outro. Lula candidato é como aquele sujeito que vai a uma festa somente para importunar aqueles que querem se divertir. Sua presença nas eleições é sinônimo de algazarra. A esquerda gosta dessa bagunça, da agitação, da insegurança, do terror. Lula visita traficantes, justifica pequenos furtos de delinquentes, promete abertamente caçar os seus opositores, se restar vitorioso. A direita e os conservadores que se preparem.

Numa recente entrevista de Leonardo Boff, um esquerdista da velha guarda que se posta como líder espiritual, afirmou com todas as letras que conversa seguidamente com Lula e que o discurso do descondenado é moderado. Sim, “moderado”. Se ele vencer, de acordo com Boff, o bicho vai pegar. Eles falam isso abertamente e muita gente custa acreditar.

A democracia nos custa, a cada dois anos (levando em consideração as eleições municipais), muitas noites de sono. Ponto para Dom Beltrand. Mesmo que Lula perca, a dor de cabeça foi muito grande.

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Eva Lorenzato: “No Brasil e no mundo, as pessoas reconhecem o trabalho do PT”. Tchequinho não poupa

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Já se passou o tempo em que defender ex-presidiários era sinal de imoralidade. Eva Lorenzato é uma amostra destes tempos

Lula esteve na Europa recentemente. A agenda incluiu o presidente da França, Emmanuel Macron, o futuro chanceler alemão Olaf Schulz, a prefeita de Paris, Anne Hidalgo, que disputará as eleições presidenciais francesas, o ex-premiê da Espanha José Luís Zapatero e o prêmio Nobel de Economia em 2001, Joseph Stiglitz. Na Espanha,  com o atual premiê espanhol, Pedro Sánchez.

Em Madri, Lula participou na quinta, 18, da abertura de um seminário de cooperação multilateral e recuperação em um cenário pós-Covid-19. Na ocasião, defendeu a quebra de patentes de vacinas para ampliar a igualdade no acesso aos imunizantes.

Em Paris, o ex-presidente foi recebido no Palácio do Eliseu com honras de chefe de Estado por Macron, um desafeto de Bolsonaro. Ao francês, Lula defendeu uma nova governança global e discutiu ameaças à democracia e aos direitos humanos. E por aí vai…

Eva Lorenzato (PT) não perdeu a oportunidade de enaltecer a participação do ex-presidente no cenário europeu. Para ela, o mundo inteiro reconhece o trabalho do Partido dos Trabalhadores e do PT: “Muito orgulho nós temos do estadista que Lula está sendo”. Veja:

Tchequinho (PSC), que não poupa críticas para se referir ao ex-presidente: “Ficou 16 anos saqueando o Brasil, e agora fica dando palestra dizendo que vai resolver os problemas do país”. Veja:

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Candeia critica fala de Toffoli sobre Poder Moderador e semipresidencialismo no Brasil

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Durante o 9.º Fórum Jurídico de Lisboa, o ex-presidente do Supremo afirmou que hoje o Brasil vive um “semipresidencialismo com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia”. O evento foi organizado pelo supremo magistrado Gilmar Mendes.

Para Candeia, essa afirmação é o mesmo que dizer que houve uma mudança constitucional sem a participação do Congresso Nacional. Veja:

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