Abaixo, os três projetos de lei que estarão na pauta da Câmara de Vereadores de Passo Fundo nesta segunda-feira (21).
Carteira de Vacinação Eletrônica
O PL 23/2019, de autoria do Gabinete do vereador Túlio Consalter (PSB), dispõe sobre a implantação da Carteira de Vacinação Eletrônica no Município de Passo Fundo.
De acordo com o projeto, os dados referentes à vacinação, deverão ser informatizados e salvos em um banco de dados com acesso as Unidades de Saúde do Município, bem como para população.
Competirá à Secretaria Municipal da Saúde a criação de um sistema de armazenamento das informações sobre a vacinação e o treinamento para que os profissionais possam manter o sistema atualizado.
Conforme justificativa do PL: “Este projeto tem como objetivo principal facilitar a vida da comunidade, que acabam perdendo este documento que é de extrema importância para o controle da saúde da população, assim como aprimorar o controle municipal de vacinação, com efeito de redução de gastos por aplicações indevidas”(sic).
Programa Municipal de Incentivo a Segurança Pública
O PL 82/2019, de autoria do Gabinete do vereador Márcio Patussi (PDT), cria o Programa Municipal de Incentivo a Segurança Pública de Passo Fundo.
O Programa quer constituir mecanismos para reaparelhamento e eficientização da segurança pública municipal através de estímulo à contribuição financeira e material de pessoas físicas e jurídicas diretamente a projetos de políticas públicas e ações de segurança pública. Os projetos do Programa podem contemplar a aquisição de veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e sistemas de videomonitoramento e outros bens e serviços destinados a políticas de ações de segurança pública. Já os projetos específicos podem contemplar reaparelhamento dos órgãos de segurança estadual quando desenvolvido em parceria com o Município e com benefícios diretos a segurança no território municipal.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão participar com: I – Aporte de recursos financeiros mediante compensação em valores devidos pelo contribuinte ao Município à título de ISS – Imposto sobre serviços; II – doação de recursos financeiros, materiais, equipamentos e outros bens ou serviços destinados a doação de segurança. III- adoção, para fins de manutenção e conservação, de veículos, imóveis e equipamentos vinculados a uso em segurança.
A participação mediante compensação de valores devidos pelo contribuinte a título de ISS – Imposto Sobre Serviços, se dará conforme as seguintes hipóteses: I – aporte de valores vinculados diretamente a projetos específicos do Programa; II- aporte de valores diretamente ao Fundo Municipal de Segurança Pública sem vinculação a projetos específicos. A compensação fica limitada até 10% (dez por centos) do saldo devedor do imposto pelo contribuinte, devendo ser discriminado em guia ou registro próprio utilizado a arrecadação do ISS, e deve ser homologada pelos órgãos municipais competentes para a arrecadação tributária.
Rua Nelson Fetzer Goulart
O PL 89/2019, de autoria do Gabinete do vereador Ronaldo Rosa (SD), denomina a via pública municipal do Loteamento Parque Viverde 2 com nome de RUA NELSON FETZER GOULART.