A maioria dos ministros entendeu que as regras para nomeação dos reitores pelo presidente da República não afrontam a autonomia universitária
Desde que Jair Bolsonaro assumiu a Presidência, é certo que nem tudo seria (ou será) possível resolver. Um Presidente da República não possui nem a metade das competências que a população em geral acredita que ele tenha. Nos dias atuais, isso fica cada vez mais evidente: grande parte das pautas necessárias para fazer o Brasil avançar ou acabam engavetadas pelo Poder Legislativo ou proibidas pelo Poder Judiciário. Bem, Bolsonaro sabia que sua vida não seria nada fácil a partir do dia 1º de janeiro de 2019, quando foi empossado.
Passados alguns tropeços iniciais, a escolha de Abraham Weintraub para assumir o Ministério da Educação foi tão certeira, que a militância não mediu ( e continua não medindo) esforços (inclusive amparados pelo STF) até que a sua saída fosse confirmada. Muito trabalho ainda precisa ser feito no campo; no entanto, assuntos que até então eram tabus nessa seara, passaram a ser enfrentados “como nunca antes na história deste país”.
Um desses pontos está relacionado à famosa lista tríplice das universidades federais. Para aqueles sem conhecimento de causa, desde que Lula assumiu a Presidência, a decisão sobre a nomeação do reitor era decidida com base no maior número de votos. Dos três nomes mais votados, optava-se pelo mais votado. A ideia era que isso seria uma decisão interna, decidida a partir das eleições universitárias, e não pelo dedo do Presidente, como assim prevê a legislação federal.
Para quem já estudou numa universidade federal sabe que política universitária sempre foi um campo fértil para a esquerda. O peso dos votos não tem medidas iguais, como uma eleição municipal, por exemplo. O voto dos professores e funcionários possui maior peso proporcional ao do conjunto dos estudantes.
Bolsonaro, ao contrário do que vinha acontecendo pelos seus antecessores, decidiu fazer valer a lei e realizar uma escolha pensada das listas tríplices que caíam sobre sua mesa. Mais uma rasteira seria dada nas militâncias. E uma ação acabou sendo protocolada no STF para impedir que Bolsonaro continuasse a exercer seu direito de escolha. A pedra no sapato desta vez seria colocada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, que desde que assumiu o cargo não tem feito outra coisa a não ser fomentar a militância contra Bolsonaro.
Felipe Santa Cruz (dir.), atual presidente da OAB nacional, não pouca ataques ao governo de Jair Bolsonaro.
No entanto, para a surpresa de muitos, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 759, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições, e não mais escolhesse. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/2 e seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, a OAB argumenta que as “nomeações discricionárias” pelo presidente da República, em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”, caracteriza “desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária”. Além de determinar a nomeação do mais votado na lista tríplice, a entidade pretendia que as nomeações realizadas fora desse parâmetro fossem sustadas.
Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu parcialmente liminar para assentar que a escolha do chefe do Poder Executivo deveria recair sobre os membros das listas tríplices que tenham recebido votos dos colegiados máximos das instituições universitárias e cumpram os requisitos legais de titulação e cargo. No referendo submetido ao colegiado, o relator reafirmou sua decisão monocrática e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Os demais ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes pelo indeferimento da liminar. Para ele, o ato de nomeação dos reitores de universidades públicas federais, regido pela Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, não afronta a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
Segundo o ministro, trata-se de um ato de “discricionariedade mitigada”, realizado a partir de requisitos objetivamente previstos na legislação federal, que exige que a escolha do chefe do presidente da República recaia sobre um dos três nomes eleitos pela Universidade:
“Se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado”.
Quanto à liminar parcialmente deferida pelo relator, o ministro Alexandre entendeu que as balizas nela propostas já estão previstas na legislação federal sobre o tema, que determina o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes da lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a autonomia universitária prevista na Constituição se concretiza por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que assegura a liberdade de gestão do conhecimento e a liberdade administrativa das universidades que os reitores integram, dirigem e representam, na condição de órgão executivo. Assim, o simples ato administrativo de escolha do reitor pelo presidente da República não teria o efeito concreto de interferir na autonomia universitária.
Para o ministro, presumir que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria um ato político ilícito significa deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado.
Ainda de acordo com o relator, a Constituição Federal atribui autonomia administrativa, financeira e mesmo política a diversas instituições, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, sem afastar a participação discricionária do chefe do Poder Executivo na escolha de parte de seus integrantes ou de seus dirigentes máximos por meio de lista tríplice ou sêxtupla. A seu ver, se a autonomia desses órgãos não é empecilho para a escolha de seus membros ou de sua chefia pelo presidente da República, não se poderia observar inconstitucionalidade no processo de escolha de reitores e vice-reitores, na ausência de regra constitucional que garanta tratamento distinto.
Entenda o que muda no educandário que receberá o modelo
Recentemente, Passo Fundo recebeu a notícia de que, em breve, contará com uma Escola Cívico–Militar. O educandário escolhido foi a Escola Municipal de Ensino Fundamental Georgina Rosado, localizada no bairro Lucas Araújo.
De iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta visa melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, baseando-se no alto nível dos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.
As Escolas Cívico-Militares (Ecim) são escolas públicas regulares estaduais, municipais ou distritais que aderirem ao Pecim. O Decreto nº 10.004, de 5 de setembro 2019, instituiu o Programa, cuja gestão será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania.
Também noutra matéria, publicada em março de 2020, foi noticiado que o MEC definira as 54 instituições de ensino que iriam implementar o projeto-piloto das escolas cívico-militares em 2020, espalhadas por 22 estados e pelo Distrito Federal, para promover um salto na qualidade educacional do Brasil. A lista foi divulgada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, no final de fevereiro daquele ano. No estado do Rio Grande do Sul, cinco escolas foram contempladas na ocasião:
Alvorada: Escola Est. de Ensino Médio Carlos Drummond de Andrade
Caxias do Sul: Escola Estadual de Ensino Médio Alexandre Zattera
Alegrete: Instituto Estadual Osvaldo Aranha
Bagé: Escola Municipal Cívico Militar de Ensino Fundamental São Pedro
Uruguaiana: EMEF Do Complexo Escolar Elvira Ceratti – CAIC
Em Passo Fundo, a discussão sobre o assunto ganhou coro nas vozes dos vereadores Ada Munaretto (PL) e Nharam Carvalho (DEM). Em 20 de agosto deste ano, um debate acalorado sobre o tema reverberou na tribuna da Câmara de Vereadores de Passo Fundo. Nharam Carvalho (DEM) criticou os ataques realizados por sindicatos e grupos de professores ao modelo de escola cívico-militar, já em curso no Brasil. Relatou que, em pesquisa própria realizada com famílias, foi unânime o posicionamento favorável à implementação do modelo. De acordo com o parlamentar, a proposta resgata valores patrióticos que as escolas deixaram de seguir. Além disso, a disciplina instituída aos alunos é alvo de muitos elogios, com mudanças de postura significativas por parte dos alunos. Ada Munaretto (PL) disse já ter visto inúmeros depoimentos de professores e diretores dessas escolas, nas quais os problemas de disciplina e aprendizagem foram solucionados a partir da ordem estabelecida. Para ela, as críticas não fazem sentido e são infundadas. Vereadora Eva Lorenzatto (PT) atacou o modelo, sugerindo que se fizesse um plebiscito sobre o tema para a população decidir. Rodinei Candeia (PSL), citando a situação com o Estatuto do Desarmamento, rebateu: “Vereadora, o seu partido não é exemplo em matéria de plebiscito. Em relação ao desarmamento, ignorou solenemente a vontade popular. Plebiscito, para vocês, é apenas quando os seus interesses são atendidos”.
Na Sessão do dia 19 de agosto de 2021, Ada Munaretto (PL) anunciou que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Georgina Rosado, no Bairro Lucas Araújo, teria modelo cívico-militar implementado. A proposta foi aprovada por 100% dos membros da comunidade escolar.
O projeto a ser implantado em Passo fundo é o estadual, de autoria do deputado estadual tenente–coronel Zucco. O modelo já foi implantado em 25 municípios do Estado, e prevê, entre outras coisas, a gestão compartilhada entre a Secretaria da Educação e a de Segurança Pública. Já a gestão pedagógica, é de responsabilidade de pedagogos e demais profissionais da área da Educação.
Vereadora Ada Munaretto (PL), em reunião com o deputado estadual tenente-coronel Zucco, no mês de fevereiro, na Assembleia Legislativa do RS.
No entanto, as Escolas Cívico-Militares não são todas iguais. Em algumas unidades, há a Associação de Pais e Mestres, por meio da qual os responsáveis podem fazer a doação de algum valor para auxiliar no custeio dos itens, mas a contribuição é voluntária. As Escolas Cívico-Militares são sempre gratuitas, e o projeto estadual, o qual será implantado no município, é implantado em escolas municipais.
O processo para viabilizar a implantação na Escola Georgina Rosado partiu da vereadora Ada, que, no início do ano, entrou em contato com a diretora, Elizete Flores, e apresentou a proposta. Elizete então inscreveu a Escola para concorrer.
Em fevereiro, Elizete Flores, diretora da Escola Georgina Rosado, quando foi assinado o protocolo de intenção do educandário em adotar o Programa Cívico – Militar, ao lado da vereadora Ada Munaretto.
Anterior à inscrição da Escola na Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), demonstrando interesse em receber o modelo, foi realizada uma Audiência Pública com a comunidade escolar, onde foram esclarecidos diversos pontos referentes às ECM. De acordo com Elizete Flores, o modelo foi aprovado por unanimidade dos professores, pais e comunidade em geral. Posterior a isso, o prefeito Pedro Almeida encaminhou o interesse da Escola à SEDUC.
Conforme Ada, a possibilidade de trazer a Escola Cívico-Militar também foi possível a partir da indicação do modelo na Lei Orçamentária de 2022, aprovada recentemente na Câmara Municipal de Vereadores.
“A Escola Cívico-Militar é um compromisso de campanha alcançado. Logo no início do nosso mandato, estivemos em Porto Alegre em reunião com o deputado Zucco, após, conversamos com a Escola e aprovamos na LOA. Estamos muito felizes com a contemplação da Georgina Rosado”, declarou a vereadora.
O bairro Lucas Araújo, onde a Escola está localizada, é habitado por militares, filhos e famílias de militares, o que facilitou o entendimento e a aceitação por parte daquela comunidade.
Estão entre as principais ações estabelecidas pelo modelo Cívico-Militar, a presença de monitores militares da reserva, nas áreas comuns da Escola como corredores e áreas abertas. Os monitores não interferem no ensino pedagógico e dentro das salas de aula, sendo que, uma das funções da monitoria é a disciplina, ressaltar a importância dos valores como civismo, amor à pátria e respeito, entre outros. Os monitores serão escolhidos por meio de um processo seletivo e deverão cumprir uma soma de pontos para alcançarem a aprovação.
Outras escolas de Passo Fundo já demonstraram interesse em adotar o modelo, mas ainda não há nada oficial.
*Rafaela Branco é jornalista, a quem a equipe da Lócus Online agradece pela colaboração
Por melhor que sejam as intenções dos professores, o uso dos celulares em aula é um verdadeiro convite à distração, ainda que possibilitem maior interatividade e inclusão digital. Cada dia fica mais claro que um uso mais ponderado e atento da tecnologia digital dentro das escolas é uma necessidade, e não um obstáculo ou retrocesso.
A pandemia de 2020 forçou escolas, professores e alunos a se adaptarem a uma nova realidade de ensino, mediada totalmente pelo ambiente digital. Muitas escolas e professores se viram na obrigação de adquirir e desenvolver competências digitais, antes não priorizadas. Aulas online, utilização de plataformas digitais, manejo de aparelhos, câmeras e microfones se tornaram forçosamente aparatos educacionais. As circunstâncias impuseram ações necessárias, para o bem ou para o mal.
Muitas instituições, contudo, enxergaram nessas circunstâncias uma possibilidade para assumir de vez as possíveis vantagens que a tecnologia digital pode, enfim, trazer à educação. Inserção de material didático digital, atividades, exercícios e provas digitais, tarefas de casa online, tudo isso acabou sendo adotado por muitas escolas como o modus operandi, mesmo com o retorno das atividades ao sistema presencial. Mas, sobretudo, o uso de dispositivos digitais, como o celular, se tornou uma prática comum e intensificada dentro de sala de aula, sob o usual e conhecido argumento de que a educação deve acompanhar as novas tendências da sociedade. Da necessidade passamos a aceitar novas práticas.
Visto de fora, possivelmente muitos acreditam que a utilização de celulares e tablets em aula pode ser um fator de diferenciação escolar, seja por tornar as coisas mais interativas e atraentes, seja por ser uma forma de dialogar, seja por despertar o interesse dos jovens desta geração. Afinal, essa é uma geração de nativos digitais hiperconectados, muitos dirão.
Mas, então, por que os CEO’s das grandes empresas de tecnologia digital (como Apple, Google, e-Bay, Uber, Microsoft e Snapchat) colocam seus próprios filhos em escolas onde o uso dos celulares, tablets e computadores é restringido ou simplesmente proibido? Por que as escolas de elite mais procuradas do Vale do Silício, epicentro digital no Ocidente, priorizam o uso do velho lápis, borracha e papel, sem tela digital alguma? Por que grande parte das famílias desses CEO’s restringe absolutamente o uso de aparelhos digitais mesmo em suas próprias casas?
Como já mostrei em artigo anterior aqui na Lócus, o grau de dependência que o uso abusivo e recreativo dos celulares causa entre os jovens é muito alto. Tanto pelo aspecto fisiológico e neurológico (causando um real vício comportamental), como pelo aspecto psicológico e cognitivo (causando uma diminuição na capacidade de concentração e aumento da ansiedade), o uso abusivo dos celulares já é um problema a ser considerado a nível clínico e patológico. Cada vez mais, estudos mostram os impactos negativos causados pelo uso frequente e sem ponderação dos celulares em aula. Os CEO’s das Big Techs sabem precisamente disso.
Diante de um cenário em que a necessidade impôs a rendição a telas, muitas escolas acabaram por depositar suas fichas de redenção no investimento em tecnologia digital, firmando contratos com programas e plataformas, fornecendo notebooks e tablets aos seus jovens alunos ou incentivando o uso dos recursos digitais em sala de aula. No entanto, há uma lição a ser tirada das escolas no Vale do Silício. Todo frenesi tecnológico em educação, advindo ou não da necessidade, requer prudência. Um jovem que tenha a ocasião de utilizar um celular ou notebook para realizar alguma atividade online em aula estará à mercê da navegação irrestrita e das notificações que não cessam de aparecer em sua tela. O esforço para concentrar-se normalmente é dobrado, a atenção é multifacetada e a distração é impulsionada.
Por melhor que sejam as intenções dos professores, o uso dos celulares em aula é um verdadeiro convite à distração, ainda que possibilitem maior interatividade e inclusão digital. Cada dia fica mais claro que um uso mais ponderado e atento da tecnologia digital dentro das escolas é uma necessidade, e não um obstáculo ou retrocesso.
O livro “Nacionalismo em Perspectiva” será lançado no dia 3 de dezembro
A Escola Superior de Advocacia da Ordem gaúcha (ESA/RS) e o Grupo de Estudos em Direito Internacional e Migratório da ESA-OAB/RS lançarão, no dia 3 de dezembro de 2021, o e-book “Nacionalidade em perspectiva: estudos comparados à luz da experiência brasileira, europeia e possíveis reflexos nas políticas migratórias”.
Cesar Augusto Cavazzola Junior, colunista da Lócus, escreveu o capítulo “ASPECTOS GERAIS DA LEI DE MIGRAÇÃO”, o qual destina-se a apontar aspectos gerais da Lei nº 13.455, de 24 de maio de 2017, conhecida como Lei de Migração, publicada durante o Governo Temer, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que revogou a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, também a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro. A intenção, portanto, limita-se no reconhecimento e alcance do novo texto, desconsiderando – sem negar a importância, contudo – a abordagem crítica ou revisão bibliográfica acerca do tema.
O lançamento terá transmissão no Portal da ESA e também no canal do Youtube da Escola, a partir das 14h.